Loja não repassa o documento de transferência do veículo
Fechar a compra, receber o carro e continuar sem o Certificado de Registro de Veículo transferido é uma situação que gera insegurança dupla: o comprador não tem o documento formal de que é o dono, e o antigo proprietário (no caso, a loja) continua registrado no sistema de trânsito como responsável pelo veículo, o que traz riscos para os dois lados se a transferência não acontece dentro do prazo legal. O Código de Trânsito Brasileiro trata desse prazo de forma objetiva, e a demora da loja em providenciar a documentação não é apenas um transtorno burocrático: pode gerar multas, pontuação na carteira e até responsabilidade solidária indevida.
O prazo de 30 dias do art. 123 do CTB para expedir novo CRV
O art. 123 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) determina a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo sempre que houver transferência de propriedade. O § 1º do mesmo artigo fixa o prazo de trinta dias, contados da transferência, para que as providências necessárias à expedição do novo certificado sejam tomadas. Quando é a loja quem intermedeia ou realiza a venda, esse prazo é dela para entregar a documentação regularizada ao comprador.
O que acontece se o prazo passar sem a transferência
O art. 134 do CTB prevê uma consequência específica para quando o novo proprietário não regulariza a transferência dentro do prazo: o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão de trânsito, no prazo de sessenta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas ao veículo até a data dessa comunicação. Ou seja, mesmo a loja tem interesse próprio em não deixar a transferência atrasar demais, porque ela pode ser responsabilizada por multas cometidas pelo novo dono enquanto o carro segue registrado em seu nome.
Riscos concretos para quem comprou e ficou sem o documento
Sem a transferência, o comprador enfrenta dificuldade para licenciar o veículo, contratar seguro em seu próprio nome, vender o carro no futuro e, em alguns estados, para reconhecer multas cometidas por ele mesmo, já que o sistema ainda aponta a loja como proprietária. Se a loja, por sua vez, não fizer a comunicação do art. 134 dentro do prazo, o comprador também pode ficar exposto a autuações antigas que não são de sua responsabilidade, mas aparecem vinculadas ao veículo em seu nome depois da transferência tardia.
Quando a demora é justificável e a reclamação não prospera
Pendências documentais do próprio comprador, como falta de assinatura reconhecida em cartório, IPVA em aberto do próprio período de posse ou multas cometidas já pelo novo dono e ainda não pagas, podem legitimamente atrasar a expedição do novo certificado, sem que isso seja culpa da loja. Nesses casos, cabe ao comprador regularizar sua própria pendência antes de cobrar a loja pelo atraso.
Como notificar a loja pela documentação pendente
Notificar a loja por escrito, exigindo a entrega da documentação necessária à transferência dentro do prazo do art. 123, é o primeiro passo, guardando o contrato de compra e venda com a data da negociação. Persistindo a omissão, o Procon pode intermediar a cobrança, e o consumidor pode registrar reclamação em consumidor.gov.br. Se já existe prejuízo concreto, como multa indevida atribuída ao comprador por veículo ainda registrado em nome da loja, a documentação reunida sustenta, perante um advogado, o pedido de regularização forçada e, se for o caso, de indenização pelos transtornos causados pela demora.
Perguntas frequentes
Quem paga o custo da transferência do documento, eu ou a loja?
Depende do que foi combinado no contrato de venda; muitas lojas incluem o custo de transferência no valor negociado, mas isso deve estar claro no contrato para evitar disputa sobre quem arca com a taxa.
Posso dirigir o carro normalmente enquanto a transferência não sai?
Sim, desde que o veículo esteja licenciado e você porte o comprovante de compra; o risco maior é jurídico e documental, relacionado à responsabilidade por multas e à comprovação de propriedade, não ao uso imediato do carro.
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