Bati o carro da concessionária durante o test-drive: sou responsável?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Durante o test-drive, o veículo ainda pertence ou está sob guarda da concessionária, mas quem dirige assume deveres concretos no trânsito. Nenhuma dessas duas constatações resolve o caso sozinha. É preciso saber como ocorreu a colisão, se o carro estava regular, que instruções foram dadas e qual cobertura existia. Não assine confissão de dívida no local sem ler. Priorize socorro, sinalização e registro do acidente, trocando dados com terceiros e preservando imagens.

O condutor continua obrigado a dirigir com segurança

O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor mantenha domínio do veículo e atenção indispensável. Avançar preferência, usar celular ou exceder limite pode gerar responsabilidade mesmo em percurso organizado pela loja. Habilitação válida e respeito à rota combinada serão verificados.

O instrutor também pode contribuir se manda executar manobra perigosa, distrai o motorista ou escolhe local incompatível. Câmeras internas e externas ajudam a não reduzir tudo a versões opostas.

Defeito do carro ou informação insuficiente alcançam a concessionária

Defeitos no serviço de demonstração submetem-se ao art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Freio sem manutenção, pneu inadequado, ausência de orientação sobre comando incomum ou entrega de veículo incompatível com restrição conhecida podem ligar a empresa ao dano. A loja pode demonstrar inexistência de falha ou culpa exclusiva, conforme os fatos.

Fotografe painel, pneus, posição dos veículos e condições da pista. Solicite ficha de manutenção, termo do test-drive, apólice e imagens antes que sejam descartadas.

Culpa civil, seguro e franquia são questões separadas

Os arts. 186 e 927 do Código Civil ligam ato ilícito culposo ao dever de reparar. Já o seguro segue apólice, riscos e franquia. Existir cobertura não torna o motorista inocente; não existir cobertura também não permite à concessionária cobrar qualquer valor sem provar responsabilidade e extensão do prejuízo.

Leia se o termo previa franquia, em que condições e com qual destaque. Cláusula pode organizar risco, mas não substituir apuração quando há defeito do carro ou culpa compartilhada.

Terceiros podem cobrar mais de um envolvido

Pedestre ou dono de outro automóvel não precisa aceitar discussão interna entre cliente e loja. Dependendo da participação de cada um, pode haver cobrança contra condutor, concessionária ou ambos, seguida de acerto regressivo. Boletim de ocorrência registra declarações, mas não é sentença sobre culpa.

Exemplo: cliente dirige dentro do limite e o freio comprovadamente falha; a manutenção ganha centralidade. Se acelera para filmar e colide apesar do alerta do instrutor, sua conduta pesa. Quando há vítima, dano expressivo ou divergência sobre telemetria, advogado particular pode realizar a primeira triagem por videoconferência, pedir preservação da prova e conversar com seguradoras, sem antecipar quem será condenado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.