Preço da promoção não foi respeitado: o que diz o CDC
Você vê um produto anunciado em promoção — na vitrine, no tabloide ou no site — e, ao tentar comprar, o vendedor diz que o preço "está errado" ou que a promoção "já acabou", mesmo com o cartaz ainda exposto. Essa é uma das situações mais comuns levadas ao Procon, porque envolve um princípio central do direito do consumidor: a oferta vincula quem a fez.
Art. 30 do CDC: a oferta integra o contrato
Em uma promoção, o ponto inicial é saber se produto, valor e período estavam identificados quando o cliente tentou comprar. Por força do art. 30 do CDC, essa comunicação concreta repercute no negócio; por isso, cartaz ainda exposto ou página ativa pode sustentar a cobrança do preço mostrado. A loja deve demonstrar eventual término da campanha, limite previamente informado ou erro manifestamente perceptível. Uma alegação genérica de que o sistema mudou não basta para tornar invisível o anúncio que atraiu o consumidor.
O que o consumidor pode exigir quando a loja recusa a oferta
O art. 35 do CDC dá ao consumidor três caminhos alternativos quando o fornecedor recusa cumprir a oferta: exigir o cumprimento forçado, nos termos exatos do que foi anunciado; aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou rescindir qualquer negociação em curso, com direito à restituição de valor eventualmente pago e a perdas e danos. A escolha entre essas opções é do consumidor, não da loja.
Quando a recusa é justificável: o limite do estoque
O próprio CDC, no art. 39, II, ressalva que o fornecedor pode recusar atendimento na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e de conformidade com os usos e costumes. Ou seja: se a promoção previa quantidade limitada e o estoque anunciado realmente se esgotou, a recusa de vender mais unidades não é, por si só, ilegal — desde que a limitação também tenha sido informada com clareza (por exemplo, "enquanto durarem os estoques").
Já o simples erro de digitação no preço é um argumento mais frágil para a loja, porque o consumidor não tem como distinguir um preço errado de um preço promocional real; a jurisprudência costuma exigir que o erro seja grosseiro e evidente (por exemplo, um eletrodoméstico anunciado a R$ 1 quando o valor real é R$ 1.000) para afastar a obrigação de cumprir a oferta.
Como agir na hora e depois
No momento da recusa, fotografe o anúncio ou cartaz com o preço, peça o nome do responsável pela loja e registre a hora. Se possível, peça para o funcionário confirmar por escrito ou por mensagem que o preço não será honrado. Depois, é possível formalizar reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, anexando a prova fotográfica; em caso de valor mais alto ou recusa persistente, o juizado especial cível é a via adequada, sem necessidade de advogado até 20 salários mínimos.
Perguntas frequentes
A loja pode dizer que o preço estava errado e não vender?
Pode alegar erro, mas precisa demonstrar que era um engano grosseiro e evidente; um preço promocional plausível costuma vincular a loja pelo art. 30 do CDC.
O que acontece se o estoque da promoção realmente acabou?
Se a limitação de estoque foi informada previamente, a recusa de vender além do disponível é amparada pelo art. 39, II, do CDC.
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- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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