Recall: o dever de chamar o consumidor quando o risco aparece depois da venda
Um veículo com falha no sistema de freios descoberta anos depois de vendido não deixa de ser problema do fabricante só porque a venda já foi concluída. É para essa situação que existe o recall: o chamamento obrigatório de quem já comprou o produto, quando um risco à saúde ou à segurança só se revela depois que ele já está em circulação.
O dever de informar e de chamar de volta
É o art. 10 do CDC que proíbe lançar no mercado um item cuja periculosidade elevada o próprio fornecedor já conhecia, ou tinha meios de conhecer, e seus parágrafos impõem que, ao tomar conhecimento da periculosidade depois da comercialização, o fornecedor comunique o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, por anúncios publicitários suficientes para alcançar quem já adquiriu o produto. A comunicação deve alcançar os consumidores por meios efetivos, e não apenas por nota discreta no site do fabricante: campanhas de recall relevantes costumam envolver anúncios em veículos de comunicação de grande alcance, além de contato direto com quem está identificado nos registros de venda ou garantia.
Gratuidade e prazo do reparo
O reparo oferecido em recall deve ser gratuito ao consumidor, sem cobrança de mão de obra, peças ou deslocamento, e dentro de prazo razoável informado na convocação. Não atender ao chamado dentro do prazo fixado não faz o consumidor perder o direito ao reparo posterior, embora aumente o risco de ele arcar com consequências caso o produto cause dano enquanto o defeito não é sanado. Quando o defeito objeto do recall causa dano concreto ao consumidor antes de ele ser convocado, como um incêndio provocado pelo produto, a responsabilidade do fornecedor por esse dano específico segue as regras do fato do produto, incluindo o prazo de cinco anos para buscar reparação.
Fiscalização e apuração de descumprimento
Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com a Senacon à frente da coordenação nacional, monitoram o cumprimento dos recalls e podem aplicar sanções administrativas ao fornecedor que atrasa a comunicação, oferece reparo insuficiente ou dificulta o acesso do consumidor ao serviço. Consultar periodicamente o número de série do produto nos canais oficiais do fabricante, especialmente para eletrodomésticos e veículos, é uma forma prática de descobrir se um recall silencioso já foi aberto sem que o consumidor tenha sido efetivamente notificado.
Perguntas frequentes
O consumidor precisa pagar frete ou deslocamento para levar o produto ao recall?
Não. A convocação de recall deve ser gratuita ao consumidor, e cobrar por deslocamento ou logística do reparo contraria o dever legal do fornecedor.
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