Não há peça de reposição no mercado: o que o fabricante deve garantir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Diferente da garantia contra defeitos, existe um dever legal autônomo do fabricante de manter a oferta de peças de reposição enquanto o produto continuar sendo fabricado ou importado — e ainda por um tempo razoável depois disso. Esse dever existe mesmo quando não há qualquer vício de origem no produto: o problema é simplesmente a indisponibilidade do componente para manutenção.

O dever de manter peças disponíveis

O art. 32 do CDC determina que os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto. É um dever ligado à própria existência do produto no mercado, e não ao prazo de garantia individual de cada unidade vendida.

O que acontece quando a fabricação é encerrada

O parágrafo único do art. 32 prevê que, cessada a produção ou a importação, a oferta de peças deve ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Esse período razoável varia conforme o tipo de produto e sua vida útil esperada — um eletrodoméstico com vida útil longa tende a exigir disponibilidade de peças por mais tempo do que um item de consumo rápido.

Por que esse dever é independente de garantia e de defeito de origem

Mesmo um produto sem qualquer vício de fabricação, que quebrou por uso normal e prolongado, pode gerar direito de reclamação se o fabricante simplesmente não oferece a peça necessária para o conserto dentro do período em que deveria mantê-la disponível. A obrigação do art. 32 não depende de o defeito ser considerado vício coberto pela garantia.

Quando a falta de peça não configura descumprimento

Se já se passou tempo muito superior a qualquer período razoável esperado para aquele tipo de produto — décadas, em muitos casos, para itens de tecnologia com ciclo de renovação rápido —, a ausência de peça tende a não configurar descumprimento, porque o dever legal não é eterno; ele se limita a um período compatível com a vida útil e a relevância do produto.

Como formalizar a cobrança pela falta de peça

Documente as tentativas de compra ou encomenda da peça, com datas e respostas recebidas do fabricante ou de assistências autorizadas. Registre reclamação formal citando o art. 32 e, se possível, peça alternativa como substituição do produto quando a peça for essencial e definitivamente indisponível, o que muitas empresas aceitam para evitar litígio.

Sem resposta satisfatória do fabricante, formalizar a reclamação também no consumidor.gov.br ajuda a documentar publicamente o prazo de resposta da empresa e pode acelerar uma solução, seja pelo fornecimento tardio da peça, seja pela oferta de substituição do produto.

Perguntas frequentes

Esse dever vale só para o fabricante ou também para o importador?

O art. 32 cita expressamente fabricantes e importadores, de modo que o importador do produto no Brasil também responde por essa obrigação quando o fabricante estrangeiro não mantém representação direta.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.