Produto com defeito: o prazo é de 30 ou 90 dias?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece 30 dias para reclamar de vício em produto ou serviço não durável e 90 dias para durável. Não se escolhe o prazo pelo preço nem pela vontade da loja: o ponto é a durabilidade normal do objeto da contratação. Alimento para consumo imediato tende a ser não durável; eletrodoméstico, móvel e serviço de reforma com resultado duradouro costumam seguir a faixa de 90 dias. Casos limítrofes exigem olhar a natureza concreta. Esses prazos tratam do vício de qualidade ou quantidade — produto que não funciona, serviço mal executado ou item diferente do que deveria ser — e não de todo pedido indenizatório. Confundir decadência do art. 26 com prescrição de dano causado pelo produto pode levar a uma resposta errada.

Conte de modo diferente o vício aparente e o oculto

No vício aparente ou de fácil constatação, a contagem começa com a entrega efetiva do produto ou o término do serviço. Registre a data real: nota emitida antes da entrega não substitui comprovante, rastreio ou ordem de conclusão. Se o consumidor recebeu item e só abriu semanas depois por escolha própria, isso não desloca automaticamente o início.

No vício oculto, que só se revela com o uso, o parágrafo 3º do art. 26 manda contar quando o defeito fica evidenciado. Isso não cria garantia eterna. Vida útil esperada, desgaste, conservação, modo de uso e natureza do bem ajudam a distinguir defeito latente de envelhecimento normal.

A garantia contratual pode ampliar proteção, não reduzir a legal

Fabricante ou loja pode oferecer garantia escrita de um ano, dois anos ou outro período. Ela complementa a garantia legal, conforme o art. 50, e não permite eliminar os direitos mínimos do CDC. Leia quando a garantia contratual começa, o que cobre e como acionar, mas não aceite que um certificado menor seja usado para encurtar os 30 ou 90 dias legais.

Garantia estendida vendida separadamente costuma ser seguro com cobertura, exclusões e participante próprios. O prazo de uma apólice não muda a classificação do vício nem apaga responsabilidade de quem forneceu produto defeituoso.

Reclamação comprovada impede a decadência até a resposta negativa

O art. 26 prevê que a reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa inequívoca. Por isso, guarde protocolo, e-mail, conversa exportada, ordem de serviço, produto enviado e resposta. Telefonema sem número e conversa apagável dificultam provar data e conteúdo.

A regra não autoriza esperar indefinidamente sem acompanhar o caso. Peça posição clara e preserve cada reabertura. Inquérito civil também tem efeito previsto no dispositivo, mas uma postagem pública ou reclamação genérica a terceiro não equivale necessariamente à reclamação dirigida ao fornecedor.

Separe o prazo de reclamar do prazo para consertar

Após reclamação tempestiva, o art. 18 normalmente dá aos fornecedores até 30 dias para sanar vício do produto, prazo que pode ter ajustes legais e exceções. Esses 30 dias de reparo não são os mesmos 30 dias para reclamar de item não durável. Misturar os relógios produz cobranças prematuras ou perda de prova.

Produto essencial, comprometimento relevante de qualidade ou características e diminuição de valor podem permitir soluções imediatas nas hipóteses legais. Não presuma, porém, que qualquer item desejado com urgência será classificado como essencial.

Monte uma cronologia antes de exigir solução

Liste compra, entrega, primeira manifestação, contatos, entradas na assistência, devoluções e resposta final. Fotografe defeito, etiqueta e número de série; guarde nota ou outra prova de compra. A nota ajuda, mas a relação pode ser demonstrada por outros meios idôneos. Não continue usando equipamento que ofereça risco apenas para produzir evidência.

Peça reparo, troca, abatimento ou restituição conforme estágio e hipótese do CDC, sem anunciar resultado garantido. Procon, consumidor.gov.br e Juizado podem ser adequados conforme valor e complexidade. Advogado ou Defensoria pode avaliar decadência, vida útil e perícia no caso concreto.

Situações que não devem ser colocadas no mesmo prazo

Acidente causado por explosão, intoxicação ou falha de segurança é fato do produto ou serviço e pode envolver a prescrição de cinco anos do art. 27. Descumprimento puro de oferta, atraso de entrega e cobrança também podem ter fundamentos e contagens diferentes. Já arrependimento de compra fora do estabelecimento possui prazo próprio de sete dias no art. 49.

Descreva o evento antes de contar: quando recebeu, o que falhou, se houve dano além do próprio produto e quando identificou responsável. A classificação jurídica vem dos fatos, não do nome usado pelo SAC. Uma orientação profissional pode ser necessária quando vários regimes se sobrepõem.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.