O que é vício do produto e o que fazer quando o defeito não é acidente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um liquidificador que para de funcionar na segunda semana de uso não é acidente de consumo: é vício do produto, a inadequação de qualidade ou quantidade que o Código de Defesa do Consumidor trata no art. 18. Chamar o problema pelo nome certo importa porque muda o prazo aplicável e o caminho que o consumidor deve seguir para reclamar junto ao fornecedor. O vício aparece quando o produto não serve para o que se destina ou perde valor por um defeito de qualidade, ainda que não coloque ninguém em risco. É essa ausência de perigo que separa o vício do fato do produto, categoria vizinha tratada em outro verbete deste glossário.

A tríade do art. 18: reparo, troca ou devolução

Constatado o vício, todos os fornecedores da cadeia respondem solidariamente e têm 30 dias para sanar o defeito, prazo que pode variar por acordo entre as partes conforme os limites que a própria lei tolera. Passado esse prazo sem que o reparo tenha resolvido o problema, três saídas se abrem ao consumidor, sem que a lei imponha ordem entre elas: trocar o item por um equivalente, novo e funcional; pedir abatimento proporcional no preço pago; ou desistir do negócio e reaver o dinheiro corrigido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Quando o vício comprometer a qualidade a ponto de tornar o produto impróprio ou reduzir seu valor de forma considerável, ou quando se tratar de produto essencial, a lei dispensa a espera de 30 dias e autoriza o consumidor a exigir de imediato uma das três alternativas.

Prazos de decadência: 30 dias e 90 dias

Reclamar do vício é direito que decai, não prescreve, e o art. 26 traz dois números para memorizar: trinta dias no caso de bens ou serviços de consumo rápido, como alimentos, e noventa quando o produto ou serviço é durável, caso de eletrodomésticos e veículos. Se o defeito salta aos olhos assim que o produto chega às mãos do consumidor, a contagem já começa nesse instante; quando o problema só se manifesta depois, com o uso normal do bem, o relógio só é acionado no momento em que o defeito se torna perceptível.

Enviar reclamação comprovada ao fornecedor, seja por escrito ou por qualquer meio hábil, obsta a decadência até a resposta negativa correspondente, o que preserva o direito do consumidor enquanto a negociação segue em curso.

Onde o vício termina e o fato do produto começa

A distinção prática costuma aparecer quando o defeito evolui: um vício de fabricação que causa um curto-circuito e incendeia o aparelho deixa de ser simples inadequação e passa a ser fato do produto, com responsabilidade e prazo próprios de cinco anos. Separar as duas situações evita que o consumidor perca prazo tentando aplicar a regra errada ao caso concreto.

Perguntas frequentes

O uso do produto por mais tempo faz o consumidor perder o direito de reclamar do vício?

Não, desde que o vício seja oculto: o prazo de decadência só começa quando o defeito se revela, e não na data da compra.

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