Cobrança adicional exigida depois da assinatura e antes da obra
Doze por cento. É mais ou menos essa a diferença que costuma aparecer na mensagem enviada semanas depois da assinatura, sempre com a mesma justificativa: o dólar subiu, o alumínio encareceu, o fornecedor reajustou a tabela. Sem o complemento, diz a empresa, a instalação não é agendada. A proposta assinada, no entanto, não é uma intenção de negócio. Ela é o contrato, e o preço acordado nela tem força própria.
A oferta obriga quem a fez
O art. 30 da Lei nº 8.078 é dos mais objetivos do Código: qualquer informação ou peça publicitária de conteúdo suficientemente preciso sobre o que se oferece obriga quem a divulgou ou dela se aproveitou, e passa a compor o contrato que vier a ser fechado.
Proposta comercial com potência, marca dos equipamentos, prazo de instalação e valor total é informação precisa. Ela integra o contrato mesmo que tenha sido enviada por aplicativo de mensagens antes da formalização.
Diante da recusa, o comprador escolhe entre obrigar a empresa a entregar pelo preço anunciado, aceitar bem ou serviço equivalente e desfazer o negócio, com restituição corrigida e reparação do prejuízo.
Variação de custo é risco de quem vende
Empresa que trabalha com equipamento importado conhece a oscilação cambial e a inclui na formação do preço. Transferir essa variação ao consumidor depois do fechamento inverte a lógica do contrato.
O Código considera nula a cláusula que permita ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral. Reajuste só é admissível quando previsto de forma clara, com índice objetivo, periodicidade definida e critério que o consumidor possa conferir sozinho.
Cláusula que autoriza a empresa a recalcular o valor conforme a tabela do fornecedor na data da entrega não atende a esse padrão, porque o preço passa a depender da vontade de uma das partes.
O que fazer quando a instalação é usada como pressão
A prática mais comum não é a cobrança em si, e sim o congelamento do serviço até o pagamento. Nesse cenário:
- responda por escrito, recusando o complemento e reafirmando o valor contratado;
- fixe prazo para o início da obra, com base no cronograma do contrato;
- informe que o descumprimento levará à rescisão por culpa da empresa, com devolução integral e perdas e danos.
A notificação escrita costuma resolver, porque documenta a recusa da empresa e a coloca em mora. Se o pagamento adicional já foi feito sob pressão, ele pode ser cobrado de volta, já que a causa da entrega foi a ameaça de paralisação.
Quando o complemento é legítimo
Existem hipóteses em que a cobrança adicional se justifica. Mudança de escopo pedida pelo consumidor, como aumento de potência, troca de local de instalação ou necessidade de estrutura especial descoberta na vistoria, gera custo novo e legítimo.
Também é razoável a cobrança prevista para exigências da distribuidora que não estavam no orçamento, como adequação do padrão de entrada, desde que a proposta as tenha excluído expressamente.
A linha divisória é a origem do custo. Se veio de fato novo ligado à obra específica, discute-se valor. Se veio de variação de mercado, o risco é da empresa. Contratos de valor alto, com financiamento já aprovado e prazo apertado, costumam demandar a leitura de um advogado de consumo antes da resposta formal, trabalho que se faz com o contrato e as mensagens em arquivo digital.
Perguntas frequentes
A empresa condicionou o desconto à assinatura no mesmo dia. Isso invalida o contrato?
Não invalida por si só, mas reforça o argumento de que houve pressão comercial e ajuda na discussão sobre informação e boa-fé. O ponto central continua sendo o preço que ficou registrado no documento assinado.
Posso descontar do valor final o prejuízo do atraso?
Compensação unilateral costuma gerar litígio e enfraquecer a posição de quem a faz. O caminho mais seguro é pagar o que foi contratado, documentar o prejuízo e cobrá-lo em seguida, ou negociar formalmente o abatimento em acordo escrito.
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