Execução de procedimento estético sem habilitação exigida
O agendamento foi feito com o profissional cujo nome aparecia no site. No dia, outra pessoa conduziu o procedimento — apresentada como assistente, ou sem apresentação alguma. Semanas depois, ao buscar o prontuário por causa de uma complicação, o paciente descobre que quem aplicou não tinha registro no conselho da categoria, ou não tinha habilitação para aquele ato específico. Aqui existem dois problemas somados: o resultado do procedimento e a própria contratação.
Quem executa integra a oferta
O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obrigue o fornecedor que a fizer veicular e integre o contrato celebrado. Quando a clínica anuncia o procedimento com determinado profissional, ou informa que os atos são realizados por especialistas de certa formação, essa informação é parte do que foi contratado.
Substituir o executante por pessoa sem a qualificação anunciada é descumprir a oferta, e o art. 35 permite ao consumidor exigir o cumprimento forçado, aceitar serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição atualizada e perdas e danos — independentemente de ter havido dano físico.
A camada da habilitação profissional
Procedimentos invasivos têm reserva legal e regulamentar de quem pode executá-los, definida em lei e nas normas dos conselhos profissionais. Aplicação de injetáveis, procedimentos com perfuração de tecido, uso de determinados equipamentos e prescrição de medicamentos têm limites de competência estabelecidos.
Execução por pessoa fora dessas balizas não é apenas irregularidade administrativa: caracteriza defeito na prestação do serviço e pode configurar exercício ilegal da profissão, com consequências próprias na esfera criminal e disciplinar. Verifique o registro do executante no conselho da categoria — a consulta é pública e online.
A responsabilidade da clínica
O art. 14 do Código estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A clínica escolheu quem executaria, apresentou-o ao paciente e recebeu pelo serviço. Colocar em campo profissional sem habilitação é, em si, defeito da prestação — e a informação inadequada sobre quem realizaria o procedimento se encaixa na segunda parte do dispositivo. Havendo dano, a responsabilidade objetiva torna a discussão sobre a técnica empregada secundária.
O que reunir
Peça, por escrito: prontuário com identificação de quem executou, contrato ou orçamento assinado, termo de consentimento, comprovante de pagamento e a página do site ou o material de divulgação que apresentava o profissional. Capture o site antes de reclamar, porque essas páginas mudam.
Consulte o registro do executante e do responsável técnico da clínica nos conselhos correspondentes e guarde a captura da consulta com data. Se houver dano, some a documentação médica.
Onde reclamar e o que pedir
Além do órgão de defesa do consumidor e da plataforma pública de resolução de conflitos, comunique o conselho profissional da categoria, que apura infrações disciplinares e exercício irregular, e a vigilância sanitária municipal, responsável pelo licenciamento do estabelecimento e pela verificação do responsável técnico.
O pedido individual pode reunir a devolução integral do valor pago — porque o serviço contratado não foi o prestado — e, havendo dano, a reparação material, moral e, quando houver sequela, estética. A pretensão por fato do serviço prescreve em cinco anos, na forma do art. 27, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Situações que envolvem exercício irregular e dano à saúde costumam exigir atuação de advogado particular em mais de uma frente, com o material examinado em formato digital.
O que não caracteriza a irregularidade
Nem toda troca de profissional é ilícita. Equipes trabalham com escalas, e a substituição por outro profissional igualmente habilitado, comunicada ao paciente, é prática normal. Auxiliares podem executar tarefas de apoio dentro de suas atribuições, sob supervisão.
A irregularidade está na ausência de habilitação para o ato executado, ou na divergência entre quem foi anunciado e quem atuou sem qualquer comunicação. Um exemplo delimita: paciente informado no dia de que outro profissional, também especialista registrado, conduziria a sessão, e que consente, não tem do que reclamar; paciente atendido por pessoa sem registro, apresentada como técnica da casa, contratou uma coisa e recebeu outra.
Perguntas frequentes
O procedimento deu certo. Ainda posso reclamar?
Pode pedir a devolução do valor com base no descumprimento da oferta, porque o serviço contratado incluía a qualificação de quem o executaria. A ausência de dano físico reduz o pedido, mas não elimina a discussão contratual.
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