Quando o produto entregue não corresponde ao anúncio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A peça de roupa chegou com tecido diferente, o móvel veio com medidas menores do que as informadas, o eletrônico não tem a função que constava na descrição. Nesses casos, o problema não é exatamente um defeito de fabricação — é a distância entre o que foi prometido no anúncio e o que efetivamente chegou às suas mãos, e o CDC trata isso de forma específica. Este guia explica a diferença entre desconformidade com o anúncio e vício comum, os prazos que correm a partir do recebimento e os caminhos para resolver.

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza solidariamente os fornecedores pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado, incluindo expressamente aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Ou seja: se o anúncio prometeu um material, uma cor, uma medida ou uma função e o produto entregue não corresponde, a lei já enquadra isso como vício — não é preciso o item estar "quebrado" para você ter direito a agir.

O prazo de 30 dias para sanar e as alternativas depois disso

Pelo §1º do art. 18, se o vício (aqui, a desconformidade com o anunciado) não for sanado no prazo máximo de 30 dias contados da reclamação, o consumidor pode escolher, à sua livre escolha, entre: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; restituição imediata do valor pago, atualizado, sem prejuízo de perdas e danos; ou abatimento proporcional do preço. Na prática, para desconformidade grave com o anúncio (por exemplo, o produto simplesmente não é o que foi comprado), muitos consumidores dispensam esse prazo de 30 dias e pedem diretamente a rescisão com base no descumprimento da oferta (art. 35), já que a solução de "sanar" nem sempre é possível quando o problema é a própria natureza do item enviado.

Compra online: regras específicas do comércio eletrônico

Quando a compra foi feita pela internet, o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o CDC para o comércio eletrônico, reforça no art. 6º que as contratações devem observar o cumprimento das condições da oferta, com entrega dos produtos observados prazos, quantidade, qualidade e adequação ao que foi contratado. Além disso, o direito de arrependimento do art. 49 do CDC (7 dias a contar do recebimento, sem necessidade de justificativa, para compras fora do estabelecimento comercial) continua disponível mesmo quando o produto está tecnicamente correto — mas se ele diverge do anúncio, você não depende desse prazo de arrependimento: o direito de reclamar da desconformidade é outro, com base no art. 18.

Documentos e provas que sustentam o pedido

Guarde o print do anúncio (com data), a confirmação do pedido detalhando o que foi comprado, fotos e vídeo do produto recebido mostrando a divergência (medidas com fita métrica, etiqueta de composição, funcionamento), e a nota fiscal. Ao contatar a loja, registre a reclamação por escrito (chat, e-mail ou formulário) para ter prova formal da data em que você comunicou o vício — essa data é o marco a partir do qual conta o prazo para a empresa sanar.

Do reclame-aqui ao Juizado: os passos para cobrar a troca

Primeiro contato: canal da própria loja ou marketplace, com pedido de troca ou reembolso. Sem solução, reclamação em consumidor.gov.br e no Procon. Se a empresa continuar recusando a solução legalmente devida, cabe ação no Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos, sem exigência de advogado até esse teto), pedindo a devolução do valor, a substituição do produto ou o abatimento proporcional, conforme sua escolha entre as alternativas do art. 18, §1º.

Quando a divergência não configura desconformidade

Divergências pequenas e inerentes à natureza do produto (variação de tom de cor entre a foto e a peça física por conta de iluminação e configuração de tela, por exemplo) tendem a não ser reconhecidas como desconformidade grave, já que o próprio art. 18 do CDC ressalva "variações decorrentes da natureza" do produto. Também enfraquece o pedido quando o anúncio já informava expressamente a característica que o consumidor alega desconhecer (ficha técnica visível com a medida real, por exemplo) — nesses casos, a empresa cumpriu o dever de informação e não há desconformidade a discutir.

Exemplo prático: sofá anunciado como couro legítimo

Uma consumidora comprou um sofá anunciado como "revestimento em couro legítimo", com fotos de textura e costura detalhadas. Ao receber, percebeu que o material era courino sintético, mais fino e sem o acabamento anunciado. Fotografou o produto, comparou com as imagens salvas do anúncio e formalizou reclamação com a loja pedindo a devolução com base no art. 18 c/c art. 35 do CDC. A empresa não sanou o vício em 30 dias, e ela seguiu para reclamação no Procon e, na sequência, para o Juizado Especial Cível pedindo a restituição integral do valor pago.

Perguntas frequentes

Preciso usar o direito de arrependimento de 7 dias para devolver produto diferente do anúncio?

Não necessariamente. O direito de arrependimento (art. 49) é para desistência sem justificativa em até 7 dias; quando o produto diverge do que foi anunciado, você tem o direito específico de reclamar do vício por desconformidade (art. 18), que não se limita a esse prazo curto.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.