Voltagem diferente da anunciada: descumprimento da oferta

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

O aparelho chega, a caixa é aberta, e a etiqueta informa 110V onde o anúncio prometia bivolt. Numa casa com rede de 220V, isso não é um detalhe: é a diferença entre um produto útil e um objeto inutilizável, sob risco de queimar no primeiro uso. Situações assim não são tratadas pela lei como defeito de fabricação. São tratadas como descumprimento da oferta — e essa classificação amplia as opções do consumidor.

A especificação anunciada faz parte do contrato

Pelo art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. Ficha técnica de página de produto é informação precisa por excelência: número, unidade, característica objetiva.

Entregue produto que não corresponde a essa ficha, aplica-se o art. 35, com três alternativas à livre escolha do consumidor: exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição da quantia antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos.

Escolher bem entre as três opções

A escolha é do consumidor, não do fornecedor, e cada alternativa serve a um objetivo. O cumprimento forçado é o caminho de quem realmente quer aquele produto: exige-se a entrega da versão bivolt anunciada. A aceitação de equivalente serve quando o modelo anunciado não existe mais e outro atende à necessidade — negocie a diferença de preço por escrito. A rescisão é a saída de quem perdeu a confiança ou já resolveu o problema comprando em outro lugar.

Declare a opção escolhida logo na primeira reclamação. Fornecedores costumam responder oferecendo apenas troca ou apenas crédito, e é o silêncio do consumidor sobre sua escolha que abre espaço para essa imposição.

A alternativa do vício e o prazo de 30 dias

Existe uma segunda leitura possível, útil quando a divergência é discutível. Tratada a situação como vício de qualidade que torna o produto inadequado ao uso, incide o art. 18, que atribui responsabilidade solidária aos fornecedores e concede prazo máximo de trinta dias para o vício ser sanado; não sanado, o consumidor pode exigir a substituição por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Na prática, muitos casos comportam os dois enquadramentos. A vantagem do art. 35 é dispensar a espera de trinta dias; a do art. 18 é a solidariedade expressa de toda a cadeia, útil quando o vendedor some e resta o fabricante ou o importador.

Prazos e provas

O art. 26 fixa a decadência para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação: trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para produtos duráveis, contados da entrega efetiva. Reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa correspondente, que precisa ser transmitida de forma inequívoca — motivo pelo qual toda reclamação deve ser escrita e protocolada.

Guarde a captura da página do anúncio com a ficha técnica visível, incluindo data; foto da etiqueta do produto recebido; nota fiscal; e o protocolo da reclamação. Se o anúncio for alterado depois — o que acontece com frequência —, sua captura passa a ser a única prova do que foi prometido.

Quando o consumidor não tem razão

Se a página informava corretamente a voltagem em campo visível e o comprador se equivocou na leitura, o caso não é de descumprimento de oferta, e sim de erro na escolha — hipótese em que resta o arrependimento, se ainda estiver dentro dos sete dias da compra a distância.

Um exemplo prático de como isso se resolve bem: consumidora compra um forno elétrico anunciado como bivolt na ficha técnica e no título, recebe versão 220V, registra reclamação no mesmo dia optando pelo cumprimento forçado e anexa a captura da página. A loja entrega o modelo correto em uma semana. Se a resposta tivesse sido a recusa, o mesmo material sustentaria a rescisão com restituição atualizada — e, em valores mais altos ou diante de recusa insistente, a orientação de um advogado particular ajuda a escolher entre juizado e ação comum, com todo o material examinado em formato digital.

Perguntas frequentes

Posso instalar um transformador e cobrar o custo?

Pode propor essa solução, com o abatimento correspondente do preço ou o ressarcimento do custo do equipamento, mas isso é uma alternativa negociada — não é a única saída disponível a você.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.