Quando o site ou o aplicativo de compras não é acessível para a pessoa com deficiência

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Um botão sem rótulo que o leitor de tela anuncia apenas como botão. Um captcha exclusivamente visual. Um campo de endereço que só aceita preenchimento com o mouse. Um vídeo institucional sem legenda no meio do fluxo de compra. Cada um desses detalhes, sozinho, interrompe a jornada de alguém. Esta página reúne, de forma informativa, o que a legislação brasileira exige em matéria de acessibilidade digital nos canais de consumo e a quais órgãos públicos a barreira pode ser relatada.

A obrigação alcança empresas privadas

É comum ouvir que acessibilidade digital seria dever apenas do poder público. Não é o caso.

A Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015, tornou obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. A mesma lei determina que os sítios contenham símbolo de acessibilidade em destaque.

A referência às melhores práticas internacionais é o que traz para o direito brasileiro os padrões técnicos consagrados de conteúdo acessível na web, como alternativa textual para imagens, navegação por teclado, contraste suficiente e compatibilidade com tecnologias assistivas.

As normas que servem de parâmetro técnico

Ao lado da lei, existem instrumentos que ajudam a medir o que significa ser acessível.

O Decreto nº 5.296/2004 regulamentou a legislação de acessibilidade e trata, entre outros temas, da acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública, estabelecendo a obrigação de tornar os conteúdos disponíveis às pessoas com deficiência visual.

O Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, conhecido como eMAG, é o conjunto de recomendações mantido pelo Governo Digital para conduzir de forma padronizada o processo de acessibilidade de sítios e portais do governo brasileiro. Ele vincula diretamente o setor público, mas funciona como referência técnica objetiva quando se discute o que é razoável exigir de um canal digital.

A leitura conjunta é útil: a obrigação das empresas vem da Lei Brasileira de Inclusão; o padrão do que se espera encontra parâmetro nesses documentos e nas diretrizes internacionais que eles incorporam.

Barreiras que aparecem com mais frequência

Reconhecer o problema com precisão facilita qualquer relato:

O último item costuma ser esquecido e é dos mais excludentes: quando a única forma de reclamar é falar ao telefone, a barreira atinge justamente quem precisa reclamar.

Onde relatar e o que cada canal faz

Vários órgãos públicos recebem esse tipo de relato, e o registro em mais de um costuma ser útil:

O relato ganha força quando descreve a barreira com objetividade: qual página, qual etapa, qual tecnologia assistiva foi usada, o que aconteceu e o que deveria acontecer. Gravações curtas de tela com áudio do leitor são especialmente esclarecedoras.

O que a legislação não resolve sozinha

Vale registrar os limites com honestidade.

A lei fixa a obrigação, mas não define, em texto legal, cada critério técnico. Isso significa que a discussão sobre estar ou não acessível costuma envolver avaliação especializada, e não uma checagem automática.

Acessibilidade também não é um estado permanente: sites mudam com frequência, e uma atualização pode reintroduzir barreiras já corrigidas. Por isso o acompanhamento e o relato periódico importam tanto quanto a primeira denúncia.

Há ainda a diferença entre inacessibilidade e dificuldade pontual: uma falha temporária de servidor não é barreira de acessibilidade, ainda que impeça o acesso naquele momento.

Para orientação gratuita sobre direitos, a Defensoria Pública do estado atende quem não tem condições de contratar assistência particular, e os conselhos de direitos da pessoa com deficiência costumam manter canais de apoio e encaminhamento.

Perguntas frequentes

Existe prazo para a empresa corrigir uma barreira relatada?

A legislação não fixa um prazo único para adequação de canal digital privado. Na prática, o prazo costuma ser definido em termo de ajustamento firmado com o Ministério Público ou em decisão judicial, considerando a complexidade da correção apontada.

Aplicativo também está incluído nessa obrigação?

A finalidade da norma é assegurar à pessoa com deficiência o acesso às informações disponíveis nos canais digitais mantidos pela empresa, e aplicativos cumprem hoje a mesma função dos sítios. A discussão sobre o alcance literal do texto existe, mas o dever de não excluir o consumidor com deficiência independe do formato do canal.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.