Rescisão de contrato de energia solar com serviço pela metade
Metade da estrutura montada, painéis encostados na garagem, equipe que sumiu por três semanas. O consumidor decide encerrar o contrato e recebe a resposta pronta: pela cláusula assinada, nada será devolvido, e ainda há multa de trinta por cento sobre o valor total. A conta correta raramente é essa. Rescisão em obra parcialmente executada tem uma lógica de proporcionalidade que o contrato padrão costuma ignorar.
Primeiro se define quem deu causa ao rompimento
Toda a discussão depende dessa resposta. Se a empresa atrasou sem justificativa, executou serviço fora do padrão ou abandonou a obra, quem descumpriu foi ela, e a rescisão é motivada. Nesse caso não há multa a pagar, e o consumidor ainda pode cobrar o prejuízo do atraso.
Se a desistência partiu do consumidor por mudança de planos, venda do imóvel ou aperto financeiro, a rescisão é imotivada. Aí existe algo a acertar, mas dentro de limites.
Antes de qualquer cálculo, reúna o cronograma contratado, as datas efetivas de cada etapa e as mensagens em que prazos foram prometidos e descumpridos. É esse conjunto que define de que lado a discussão começa.
O limite da cláusula que retém tudo
O art. 51 da Lei nº 8.078 nega validade a previsões contratuais que joguem o cliente para uma posição de desvantagem excessiva ou que destoem da boa-fé. Seu § 1º detalha a desvantagem exagerada: presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.
Retenção integral do valor pago em contrato parcialmente executado se enquadra nessa descrição, porque a empresa ficaria com o preço cheio tendo entregue parte do serviço, e ainda de posse do equipamento não instalado.
Multa contratual em si não é proibida. O que a lei rejeita é o percentual que se descola do prejuízo real e transforma a rescisão em fonte de lucro.
Como se monta o cálculo proporcional
Uma conta defensável parte de quatro elementos:
- custo dos materiais efetivamente aplicados e não recuperáveis, comprovados por nota fiscal;
- mão de obra já executada, medida pelo percentual físico da obra;
- despesas administrativas comprovadas, como projeto elétrico protocolado e taxas pagas à distribuidora;
- multa contratual, quando prevista, incidente sobre o saldo e não sobre o valor total do contrato.
Equipamento não instalado e em condições de revenda volta para a empresa e sai da conta. Painéis abertos, mas íntegros, também, com eventual desconto de reembalagem.
O consumidor tem direito à prestação de contas. Pedir por escrito a memória de cálculo, item a item, muda o tom da negociação e cria documento útil se o caso avançar.
Situações em que o consumidor sai devendo de verdade
Nem toda desistência é barata. Projeto sob medida, com estrutura fabricada para telhado específico, e equipamento importado por encomenda geram custo irrecuperável elevado, que pode consumir boa parte do que foi pago.
Também pesa contra quem interrompe a obra na fase final, quando quase todo o material já está aplicado, e quem impede o acesso da equipe para retirada dos equipamentos.
Havendo saldo a devolver e recusa da empresa, o caminho passa pela notificação escrita com prazo, pelo registro em órgão de defesa do consumidor e, se necessário, pela ação de rescisão com apuração do quanto é devido. Contratos de valor mais alto, com financiamento envolvido, costumam demandar advogado particular para revisar a cláusula penal e organizar o cálculo, tarefa que se resolve à distância com contrato, notas e registro fotográfico da obra.
O financiamento não desaparece sozinho
Boa parte dos sistemas é paga com crédito de banco ou financeira parceira da instaladora. Rescindir o contrato de instalação não cancela automaticamente o contrato de crédito.
É preciso comunicar formalmente a instituição financeira, informando a rescisão e requerendo o encerramento ou a repactuação do saldo. Quando o financiamento foi obtido por indicação da própria vendedora e destinado exclusivamente àquele bem, os dois contratos são coligados, e a sorte de um repercute no outro.
Enquanto a discussão não se resolve, as parcelas continuam sendo cobradas. Deixar de pagar sem decisão que autorize a suspensão costuma resultar em negativação, o que agrava a situação de quem já está tentando reaver dinheiro.
Perguntas frequentes
A empresa pode cobrar pela visita técnica e pelo projeto se eu desistir?
Pode, desde que essas etapas tenham sido efetivamente executadas, estejam previstas no contrato e o custo seja comprovado. O que não se sustenta é a cobrança genérica de despesas administrativas sem demonstração do que foi gasto.
Posso ficar com os painéis já entregues e pagar só por eles?
Sim, se houver acordo. A rescisão parcial é possível quando o equipamento entregue tem utilidade autônoma e o valor pode ser destacado do contrato de instalação. A negociação nesses termos costuma ser mais rápida do que a devolução completa.
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