Quem paga o conserto do telhado furado pela instalação fotovoltaica
A primeira chuva forte depois da instalação revela o problema. Mancha no forro, gotejamento no cômodo que fica sob o trecho onde os trilhos foram parafusados, às vezes cheiro de mofo antes mesmo de a água aparecer. O telhado não vazava; passou a vazar depois que a equipe subiu nele. A empresa costuma responder com duas frases: que o telhado já estava comprometido e que a fixação segue o padrão do fabricante. Nenhuma das duas resolve a questão jurídica, que é de nexo entre o serviço executado e o dano surgido.
Furo em telhado não é vício do painel, é defeito do serviço
A distinção muda o regime aplicável. Painel que gera menos do que deveria é vício de qualidade do produto. Telha trincada, manta perfurada e água entrando na laje são dano causado pela execução do serviço, e aí incide o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Esse artigo dispensa a discussão sobre culpa. Basta demonstrar o defeito na prestação do serviço, o dano e a relação entre um e outro. A empresa só se livra provando que prestou o serviço sem defeito ou que a causa foi exclusivamente de terceiro ou do próprio consumidor.
A consequência prática é relevante: não é o morador quem precisa provar que o instalador foi negligente. É a instaladora quem precisa demonstrar que a fixação seguiu técnica adequada e que a infiltração tem outra origem.
Como se demonstra que a água entrou pela fixação
O nexo se constrói com elementos simples, desde que colhidos cedo:
- fotografias do telhado antes da instalação, comuns em vistoria técnica prévia e quase sempre esquecidas no celular de alguém;
- registro fotográfico do ponto de entrada da água, mostrando a proximidade com trilho, parafuso ou perfil de alumínio;
- laudo de profissional de construção civil descrevendo o método de fixação empregado e apontando ausência de vedação, manta ou telha calha;
- correspondência com a empresa, em que muitas vezes o próprio técnico admite ter perfurado telhas para ancorar a estrutura.
Quando o telhado já tinha idade avançada, o laudo ganha ainda mais peso, porque separa o desgaste preexistente do dano novo. O reconhecimento de uma condição anterior não elimina a responsabilidade por quem agravou o quadro.
O que se pode exigir além do conserto da goteira
A reparação alcança tudo o que decorreu do defeito. Além do reparo da cobertura, entram forro danificado, pintura, mobiliário atingido, eventual troca de instalação elétrica molhada e o custo de remoção e recolocação dos módulos, quando o conserto exigir desmontagem.
Se a infiltração tornou um cômodo inutilizável por período relevante, ou provocou proliferação de mofo com impacto na saúde de quem mora na casa, a discussão pode alcançar dano moral, que não se confunde com o prejuízo material e exige demonstração da repercussão concreta.
Reparação por fato do serviço tem prazo prescricional de cinco anos, e o relógio começa a girar quando a vítima toma ciência do prejuízo e de quem lhe deu causa. É prazo mais generoso do que o de noventa dias aplicável à reclamação por vício, e essa diferença costuma passar despercebida por quem demorou a agir.
Quando a empresa realmente não responde
Há situações em que a defesa se sustenta. Telhado com estrutura subdimensionada, informada por escrito na vistoria e mesmo assim mantida por decisão do proprietário; reforma posterior feita por outro profissional que mexeu na mesma área; evento climático extremo com dano generalizado na vizinhança.
Também enfraquece o pedido a demora de anos entre a instalação e a primeira reclamação, sobretudo se houve manutenção de terceiros no intervalo. Não impede a discussão, mas cria dúvida sobre a causa.
Quando o valor do reparo é alto e envolve estrutura de cobertura, a negociação direta costuma travar, e a via judicial passa a ser considerada com apoio de advogado de consumo. Boa parte do trabalho, nesses casos, é documental e pode ser conduzida à distância, com fotos, laudo e contrato enviados por meio digital.
Perguntas frequentes
A instaladora pode condicionar o reparo à retirada da minha reclamação pública?
Não. Reparação do dano e manifestação do consumidor são coisas distintas, e exigir a retirada de uma avaliação como condição para consertar caracteriza prática abusiva. O acordo pode prever quitação sobre o prejuízo material, nunca a proibição de relatar a experiência de forma verdadeira.
Meu telhado é de laje impermeabilizada. Muda alguma coisa?
Muda a técnica de fixação e a prova. Em laje, a ancoragem costuma ser feita com base parafusada e refazimento da impermeabilização no ponto, ou com estrutura de peso sem perfuração. O laudo precisa apontar qual método foi usado e se a impermeabilização foi restaurada corretamente.
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