Preciso de advogado ou o promotor cuida do caso?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Uma dúvida muito prática de quem foi vítima é saber de quem depende a acusação: do Estado ou dela própria. A resposta define se você precisa contratar advogado para dar início ao processo, se há prazo curto correndo e o quanto o desfecho está nas suas mãos. O Código de Processo Penal organiza isso em dois grandes modelos — ação pública e ação privada — e é o tipo de crime que diz qual deles se aplica.

Ação pública: quando o Ministério Público conduz (art. 24 do CPP)

Na maioria dos crimes, a acusação é tarefa do Estado. O art. 24 do Código de Processo Penal atribui ao Ministério Público a ação penal pública, iniciada por denúncia. Furto, roubo e homicídio são exemplos usuais de ação pública incondicionada.

Não é seguro colocar todo delito patrimonial na mesma lista. O estelionato, por exemplo, segue como regra a ação pública condicionada à representação desde a redação do art. 171, § 5º, do Código Penal, com exceções legais ligadas à vítima. Identificar o tipo e sua regra especial vem antes de decidir quem deve provocar a acusação.

Ação privada: quando a iniciativa é sua, por queixa (art. 30)

Em um grupo menor de crimes, a lei entrega a iniciativa à vítima. É o que trata o art. 30 do Código de Processo Penal, que legitima o ofendido a promover a chamada ação penal privada, iniciada por queixa. Crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, costumam seguir esse modelo.

Aqui, sem uma queixa-crime apresentada por advogado com poderes especiais, o processo não começa. E existe o prazo de decadência de seis meses para agir, contado do conhecimento da autoria.

Condicionada ou incondicionada: o papel da representação

Dentro da ação pública, há uma divisão importante. Na incondicionada, o Ministério Público age sem precisar de autorização da vítima. Na condicionada, a acusação pública depende de representação ou, em hipóteses próprias, de requisição.

A ameaça e, como regra, o estelionato são exemplos que dependem de representação, embora existam contextos e exceções legais. É por isso que o atendimento deve registrar de forma clara a vontade da vítima quando a lei a exige.

Como descobrir em qual modelo o seu caso se encaixa

A ação é pública salvo quando a lei a condiciona ou declara que o crime somente se procede mediante queixa. A classificação não deve ser inferida apenas pela gravidade aparente: o estelionato e os crimes contra a honra mostram como tipos próximos podem seguir regimes distintos.

Ao registrar a ocorrência, confirme o dispositivo do crime, as exceções e se há representação a formalizar ou queixa a oferecer. Isso evita esperar atuação automática do Estado enquanto corre um prazo que depende da vítima.

Perguntas frequentes

Estelionato é sempre ação pública incondicionada?

Não. O art. 171, § 5º, do Código Penal adota como regra a representação da vítima e prevê exceções em que a ação é incondicionada.

Ação privada significa que a polícia não pode registrar o fato?

Não. A natureza privada define quem apresenta a acusação em juízo; o registro e a investigação observam suas regras próprias, e a queixa deve ser oferecida no prazo legal.

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