Perempção: o risco de deixar a queixa parada
Quem move uma ação penal privada, por meio de queixa, assume um ônus que nem sempre percebe: tocar o processo adiante. Se o querelante — nome de quem oferece a queixa — abandona o caso ou deixa de praticar atos essenciais, pode ocorrer a perempção, que extingue a punibilidade e encerra o processo em favor do réu. A perempção é uma espécie de punição à inércia. Ela existe justamente porque, nesses crimes, o impulso do processo depende da vítima.
O que é perempção e por que ela só atinge a ação privada
A perempção é uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Ela nasce da lógica da ação penal privada: como o interesse em prosseguir é do ofendido, a lei entende que o abandono equivale à desistência de punir. Por isso a perempção não atinge a ação penal pública, tocada pelo Ministério Público.
O efeito é definitivo. Reconhecida a perempção, o Estado não pode mais punir aquele fato, e o processo se encerra sem julgamento do mérito da acusação.
As hipóteses de perempção do art. 60 do CPP
O art. 60 do Código de Processo Penal descreve as situações que caracterizam a perempção. Entre elas: quando o querelante deixa de promover o andamento do processo por trinta dias seguidos; quando, morto o querelante, não há quem o suceda no prazo legal; quando ele deixa de comparecer, sem justa causa, a ato do processo a que deva estar presente; e quando não formula o pedido de condenação nas alegações finais.
São descuidos que, isoladamente, parecem pequenos, mas produzem consequência grave. Deixar o processo estagnado por trinta dias, por exemplo, pode bastar para perder a ação.
Como evitar a perempção e um exemplo prático
Evitar a perempção é, sobretudo, uma questão de diligência: acompanhar prazos, comparecer aos atos, requerer providências para o processo andar e formular expressamente o pedido de condenação ao final. O querelante que se mantém ativo não corre esse risco.
Um exemplo torna concreto: alguém oferece queixa por crime contra a honra, mas depois perde o interesse e deixa o processo parado por mais de trinta dias, sem qualquer pedido ou providência. O juiz pode reconhecer a perempção e extinguir a punibilidade, encerrando o caso em favor do querelado.
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