O que acontece se você descumprir o acordo de não persecução penal

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Fechar o acordo é só metade do caminho. A outra metade é cumprir, mês a mês, cada condição combinada, e é aí que muita gente escorrega. Faltar à prestação de serviços, deixar de reparar o dano no prazo ou sumir do acompanhamento não é uma falha sem efeito: pode desmontar todo o benefício e reabrir a porta do processo criminal que o acordo havia fechado.

Quando a falta vira descumprimento aos olhos da lei

As condições do ANPP são fixadas por escrito no próprio acordo, com prazos e formas de comprovação. Reparar o dano à vítima, prestar serviços à comunidade, entregar bens ou cumprir outra condição ajustada: cada uma tem data e modo de execução. O termo inicial dos prazos é o momento definido no acordo homologado, e não a data do crime, detalhe que costuma confundir quem acredita já estar em atraso.

Deixar de cumprir injustificadamente qualquer dessas condições é o que autoriza a reação do Ministério Público. Uma dificuldade pontual e comprovada, como um problema de saúde documentado, é diferente de simplesmente abandonar o combinado, e essa distinção costuma ser decisiva na hora de defender a manutenção do acordo.

A rescisão e a denúncia que volta a caminho, pelo §10

O §10 do art. 28-A do Código de Processo Penal prevê que, havendo descumprimento, o Ministério Público comunica o juízo para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento da denúncia. Em outras palavras, o benefício cai e a persecução penal retoma o rumo que teria seguido se o acordo nunca tivesse existido.

Há um efeito colateral importante previsto no §11: o descumprimento do ANPP pode ser considerado pelo Ministério Público como fundamento para não oferecer, mais adiante, a suspensão condicional do processo. Ou seja, quem descumpre não apenas perde este acordo, como enfraquece a chance de outro benefício num eventual processo futuro.

O outro lado da moeda: cumprir apaga a punibilidade

Para enxergar o peso do descumprimento, ajuda ver o que se perde. Cumprido integralmente o acordo, o juízo decreta a extinção da punibilidade, como determina o § 13 do art. 28-A. Essa extinção específica do ANPP não se confunde com o perdão judicial do art. 107, IX, do Código Penal, hipótese distinta de extinção da punibilidade. Nesse cenário, o Estado deixa de poder punir aquele fato.

É exatamente esse resultado que a rescisão impede. Diante de um imprevisto que ameace o cumprimento, o caminho prudente é documentar o motivo e levá-lo imediatamente, por meio da defesa, ao Ministério Público e ao juízo responsável, antes de simplesmente deixar a condição vencer.

Perguntas frequentes

Dá para renegociar uma condição que ficou impossível de cumprir?

A alteração não é automática. Uma impossibilidade real deve ser documentada e apresentada prontamente pela defesa ao Ministério Público e ao juízo; qualquer ajuste depende da via adequada e de decisão no caso concreto. Abandonar a condição sem comunicar aumenta o risco de rescisão.

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