Quais requisitos você precisa cumprir para ter direito ao ANPP

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Muita gente recebe a notícia de que existe um acordo capaz de encerrar a investigação sem processo e supõe que basta pedir. Não é assim. O acordo de não persecução penal tem uma lista fechada de condições, e faltando uma delas o Ministério Público sequer pode propô-lo. Antes de contar com o benefício, vale conferir, ponto a ponto, se o seu caso se encaixa no que a lei descreve.

A soma de condições que o art. 28-A do CPP impõe

O art. 28-A do Código de Processo Penal reúne exigências que precisam existir ao mesmo tempo. A primeira é a natureza do crime: ele não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça. A segunda é a quantidade de pena: a pena mínima prevista para o delito tem de ser inferior a quatro anos, consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso.

O acordo também é afastado para reincidente ou quando houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se as infrações anteriores forem insignificantes. Há ainda um limite temporal: o benefício recebido nos cinco anos anteriores ao cometimento da nova infração — ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo — impede nova proposta.

A confissão é formalizada no acordo, não exigida antes da proposta

A lei exige confissão formal e circunstanciada para a celebração do ANPP. Isso não autoriza o Ministério Público a recusar a proposta apenas porque o investigado não confessou durante o inquérito. No Tema 1.303, o STJ fixou que a escolha deve ser informada e pode ocorrer perante o Ministério Público, quando a pessoa conhece a proposta concreta e está assistida pela defesa.

Se o acordo for aceito, a confissão deve ser voluntária e descrever os fatos de maneira circunstanciada. Antecipar essa declaração como condição para apenas avaliar o cabimento inverte a ordem da negociação e enfraquece a decisão informada.

Situações em que o acordo simplesmente não é oferecido

Ainda que os requisitos gerais estejam presentes, o acordo é vedado em algumas hipóteses. Não cabe quando for aplicável a transação penal, reservada às infrações de menor potencial ofensivo do art. 76 da Lei 9.099/1995. Também não se aplica, em favor do agressor, a crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, nem a crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Por fim, o acordo só cabe quando o Ministério Público demonstra que ele é necessário e suficiente para reprovar e prevenir o crime. Se houver recusa, ela deve ser fundamentada, e o investigado pode requerer a remessa ao órgão superior do Ministério Público nos termos do § 14 do art. 28-A.

Perguntas frequentes

O juiz é obrigado a homologar o ANPP acordado?

Não. Depois de firmado, o acordo vai à análise judicial, e o juiz pode recusar a homologação se considerar as condições inadequadas ou ilegais, devolvendo os autos ao Ministério Público.

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