O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)
Antes mesmo de a denúncia ser oferecida, o Ministério Público pode propor a quem confessa formalmente um crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, um caminho que evita o processo por completo: o acordo de não persecução penal. Criado pela Lei 13.964/2019 (o chamado pacote anticrime) e incorporado ao artigo 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP mudou a forma como uma parcela relevante dos crimes patrimoniais e de médio potencial passou a ser tratada.
Quem tem direito à proposta
O acordo exige que o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática do crime, que a infração não tenha sido cometida com violência ou grave ameaça à pessoa, que a pena mínima cominada seja inferior a quatro anos e que o caso não seja de reincidência ou de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, conforme os incisos e parágrafos do art. 28-A.
As condições que costumam compor o acordo
Entre as condições previstas estão reparar o dano à vítima (salvo impossibilidade), renunciar a bens e direitos indicados como proveito do crime, prestar serviço à comunidade, pagar prestação pecuniária a entidade pública ou cumprir outra condição proporcional e compatível com a infração, sempre ajustadas caso a caso pelo Ministério Público e homologadas pelo juiz.
O que acontece se o acordo for cumprido ou descumprido
Cumpridas integralmente as condições, o juiz decreta a extinção da punibilidade, sem gerar antecedente criminal de condenação. O descumprimento, por outro lado, autoriza o Ministério Público a rescindir o acordo e oferecer denúncia, retomando a persecução penal normal, conforme o §10 do artigo.
Diferença para transação penal e suspensão condicional
O ANPP não passa pelo juizado especial nem exige infração de menor potencial ofensivo: alcança crimes com pena mínima maior, desde que sem violência, e depende de confissão formal, o que não é exigido na transação penal. Já a suspensão condicional do processo pressupõe denúncia recebida; o ANPP é anterior a ela.
Perguntas frequentes
É possível recusar o ANPP e ir a julgamento?
Sim. O acordo depende da concordância do investigado; recusada a proposta ou ausentes os requisitos, o processo segue o rito comum, com direito pleno de defesa.
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