Como a audiência de custódia pode terminar em liberdade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A audiência de custódia é o primeiro controle judicial da prisão, com participação da pessoa custodiada, da defesa e do Ministério Público. Ela não julga a acusação nem decide culpa: verifica a legalidade da captura, eventuais maus-tratos e a necessidade de manter alguma cautelar. Pela redação vigente do art. 310 do CPP, dada pela Lei nº 15.358/2026, o ato ocorre em até 24 horas e, como regra legal atual, por videoconferência em tempo real. Entender o que está em jogo ajuda a reunir rapidamente os dados úteis à defesa. A forma remota não elimina a entrevista prévia e reservada com defensor nem o dever de decisão escrita e fundamentada.

As três decisões possíveis do art. 310 do CPP

Apresentado o preso, o juiz tem, pelo art. 310 do Código de Processo Penal, um leque fechado de opções. Ele pode reconhecer que a prisão foi ilegal e mandar soltar de imediato; pode entender que a prisão foi legal, porém desnecessária, e conceder liberdade provisória, com ou sem condições; ou pode, apenas quando os requisitos estiverem presentes, transformar o flagrante em prisão preventiva.

A regra é que a prisão seja exceção. O magistrado precisa justificar por que medidas menos severas não bastariam antes de manter alguém no cárcere, e é aí que a argumentação da defesa entra. Não basta a gravidade do crime em abstrato: exige-se um motivo concreto para prender.

Relaxamento quando o flagrante nasceu ilegal

O relaxamento cabe quando a própria prisão é ilegal, como na captura fora das hipóteses dos arts. 302 e 303 ou na obtenção do flagrante por violação material de garantia constitucional. A defesa precisa relacionar o vício ao auto e às provas, sem tratar toda falha administrativa como causa automática de soltura.

Atraso justificado de poucas horas na audiência, segundo o STJ, não gera nulidade automática; comunicação tardia e defeito formal também exigem exame do prejuízo e do título atual da custódia. Relato de tortura ou maus-tratos deve produzir proteção, exame e investigação próprios, mas não substitui a análise dos requisitos da prisão.

Medidas cautelares do art. 319 no lugar do cárcere

Quando o juiz não quer soltar sem contrapartida, mas também não vê motivo para prender, ele pode aplicar as medidas cautelares do art. 319 do CPP. São exemplos o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar certos lugares, o recolhimento noturno e a monitoração eletrônica.

Essas alternativas permitem responder ao processo em liberdade, sob condições. Propor um conjunto de medidas adequado ao caso é uma forma concreta de a defesa mostrar que a prisão preventiva seria desproporcional e que a presença da pessoa no processo pode ser assegurada de outro modo.

Um exemplo de como a custódia muda o rumo

Considere uma pessoa autuada por furto sem violência, sem condenação anterior e com endereço comprovado. A defesa pode sustentar a ausência de perigo concreto e propor comparecimento periódico ou outra cautelar adequada. Esses elementos não asseguram liberdade: o juiz deve confrontá-los com o auto, os arts. 312 e 313 e eventual risco demonstrado no caso.

Reincidência, violência ou gravidade concreta também não autorizam preventiva automática. São dados relevantes, mas a decisão continua dependente de fundamentação individualizada e da insuficiência das medidas menos gravosas.

O papel da defesa técnica na audiência

Na custódia, a defesa pode pedir o relaxamento, requerer liberdade provisória, contestar a conversão em preventiva, relatar violência e propor cautelares adequadas. A Constituição, no art. 5º, LXV e LXVI, protege contra prisão ilegal e contra manutenção do cárcere quando a lei admite liberdade.

A família pode constituir advogado criminal para entrevistar a pessoa presa, acessar o auto e apresentar documentos, inclusive por meios digitais. Na falta de recursos, atua a Defensoria Pública. A contratação ou a antecedência do pedido não garantem soltura.

Perguntas frequentes

Se o juiz decretar a preventiva na custódia, ainda dá para reverter?

A decisão pode ser reavaliada: a defesa pode pedir revogação ou substituição ao juízo e, havendo ilegalidade ou abuso, impetrar habeas corpus perante o tribunal competente. Habeas corpus é ação autônoma, não recurso automático contra toda decisão, e cada medida depende dos fundamentos concretos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.