Foi furto ou roubo? Por que essa distinção importa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Na linguagem do dia a dia, furto e roubo viram sinônimos. Na lei, não são: a diferença está em um único elemento — a violência ou a grave ameaça contra a pessoa —, e é esse elemento que separa dois crimes com gravidade bem distinta. Entender em qual dos dois o seu caso se encaixa ajuda a relatar os fatos com precisão na delegacia e a compreender o rumo que a apuração vai tomar.

Furto: a subtração sem violência do artigo 155

O artigo 155 do Código Penal define o furto como subtrair, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel. A marca do furto é a ausência de confronto: o bem é levado às escondidas ou por descuido da vítima, sem que ela seja ameaçada ou agredida.

É o caso do celular retirado da mesa do bar, da bicicleta destravada na rua ou da carteira tirada do bolso sem que você perceba. Existe ainda o furto qualificado, com pena maior, quando há rompimento de obstáculo, escalada, chave falsa ou concurso de pessoas.

Roubo: quando entra a violência ou a grave ameaça do artigo 157

O artigo 157 trata do roubo, que é a subtração praticada mediante violência, grave ameaça ou depois de reduzir a vítima à impossibilidade de resistir. Aqui existe confronto: o assaltante aborda, ameaça com uma arma, empurra, agride ou intimida para levar o bem.

Por colocar a integridade da pessoa em risco, o roubo é punido com muito mais rigor que o furto. E há causas de aumento que elevam ainda mais a pena, como o emprego de arma de fogo, o concurso de duas ou mais pessoas e a restrição da liberdade da vítima.

Por que a classificação altera a pena e o andamento

A distinção não é acadêmica. O roubo tem pena base bem superior à do furto e é tratado como crime mais grave em todas as fases, o que costuma afastar benefícios cabíveis em delitos menores. O furto simples, por exemplo, pode admitir soluções que o roubo não comporta.

Por isso, ao registrar a ocorrência, descreva com fidelidade se houve ameaça, arma, agressão ou apenas a subtração silenciosa. Não exagere nem minimize: o relato honesto é o que permite o enquadramento correto e evita que o caso seja mal classificado desde o início.

Perguntas frequentes

E se o ladrão me empurrou só para fugir depois de pegar a bolsa?

A violência empregada para garantir a fuga ou a posse do bem pode caracterizar roubo, mesmo que a subtração inicial tenha sido furtiva. Relate esse detalhe na delegacia, porque ele muda o enquadramento do caso.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.