Me enganaram e levaram meu bem: furto ou estelionato?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Quando um golpe envolve engano, é comum confundir furto mediante fraude com estelionato. Os dois têm a mentira como ingrediente, mas se separam por um detalhe que decide o enquadramento: quem, de fato, tirou o bem do seu poder. Essa distinção não é preciosismo jurídico. Ela orienta a investigação e a classificação do caso, e por isso vale entender onde cada crime começa.

Furto mediante fraude: a distração que abre caminho

O artigo 155, no seu parágrafo 4º, inciso II, trata do furto qualificado pela fraude. Aqui, o golpista usa o engano apenas para reduzir a sua vigilância e, ele mesmo, subtrair o bem. A fraude é o instrumento para se aproximar; a retirada é feita pelo autor, sem que você entregue nada.

É o que ocorre no golpe da troca de cartão no caixa, quando o criminoso distrai a vítima e substitui o cartão sem que ela perceba, ou na simulação de um test drive em que o autor foge com o veículo. Em todos, a vítima não entrega o bem: ele é retirado à sua revelia.

Estelionato: quando é você quem entrega o bem

No estelionato do artigo 171, a lógica se inverte. A fraude é tão convincente que você, iludido, entrega o bem ou o valor por vontade própria, acreditando estar fazendo a coisa certa.

O golpista não precisa subtrair nada às escondidas — ele convence você a transferir o dinheiro, entregar o bem ou assinar o documento que produz a disposição patrimonial. Fornecer apenas uma senha ou credencial não resolve a classificação: é preciso saber quem efetivamente movimentou o valor. A entrega voluntária do patrimônio, ainda que enganada, é a marca que aproxima o fato do estelionato.

Por que a diferença decide a classificação

A pergunta que resolve o caso é direta: o bem saiu do seu poder porque o autor o retirou, ou porque você o entregou? Se foi retirado por ele, aproveitando um descuido provocado, tende a ser furto mediante fraude. Se você o entregou, sob engano, tende a ser estelionato.

Ao relatar o ocorrido, descreva com precisão esse momento. Um detalhe aparentemente pequeno — se foi você quem efetuou a transferência ou se o autor, depois de obter cartão ou senha, movimentou o dinheiro sem autorização — é o que permite à autoridade enquadrar o fato corretamente e conduzir a apuração pela via certa.

Perguntas frequentes

Passei minha senha achando que falava com o banco. É furto ou estelionato?

Fornecer a senha, por si só, não define o crime. Se você, sob engano, realizou a transferência ou entregou o valor, o caso tende ao estelionato. Se o autor usou a credencial para retirar ou transferir o dinheiro sem a sua autorização, pode haver furto mediante fraude. A sequência concreta dos atos é decisiva.

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