Como funciona o julgamento no tribunal do júri

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Poucos rituais da justiça brasileira despertam tanta curiosidade quanto o tribunal do júri, em que cidadãos comuns, e não um juiz de carreira, decidem se alguém é culpado. Esse formato não vale para qualquer crime e segue um caminho próprio, em duas fases. Este verbete explica quando o júri é competente e como o processo avança até o julgamento em plenário.

Quais crimes o júri julga e as garantias constitucionais

A Constituição, no art. 5º, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do júri e fixa a sua competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, o infanticídio, o induzimento ao suicídio e o aborto, além das formas tentadas. O mesmo dispositivo assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.

Soberania dos veredictos significa que a decisão dos jurados sobre o mérito, em regra, não pode ser simplesmente substituída por outro juízo. Já a plenitude de defesa vai além da ampla defesa comum: no plenário, a defesa pode usar argumentos que extrapolam o puramente técnico para convencer os jurados.

A primeira fase: da denúncia à pronúncia

O procedimento do júri é bifásico. A primeira fase, que o Código de Processo Penal inicia no art. 406, é conduzida por um juiz togado e funciona como um filtro. Nela se colhe a prova, ouvem-se testemunhas e interroga-se o acusado, e ao final o juiz decide se há elementos para levar o caso ao julgamento popular.

Essa fase pode terminar de quatro maneiras: pronúncia, quando o juiz reconhece indícios suficientes para o júri; impronúncia, quando não os reconhece; absolvição sumária, em situações específicas; ou desclassificação, quando entende tratar-se de outro crime, fora da competência do júri.

A segunda fase: o plenário e o conselho de sentença

Superada a pronúncia, o caso vai a plenário. Ali se forma o conselho de sentença, composto por sete jurados sorteados entre os convocados, que acompanham a acusação e a defesa e, ao final, respondem a quesitos sobre a materialidade, a autoria e eventuais teses defensivas. O voto é sigiloso.

São os jurados que decidem se o réu deve ou não ser condenado; ao juiz cabe, reconhecida a condenação, fixar a pena conforme a lei. Por ser um julgamento com regras e ritmo próprios, réu e vítima costumam ser acompanhados por advogado, e quem não tem condições de contratar conta com a Defensoria Pública.

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