Propaganda de apostas alcançando criança ou adolescente: o que a lei veda
Um anúncio de aposta esportiva aparece no meio de um desenho animado, ou um canal claramente voltado a crianças traz publicidade de uma casa de apostas entre os vídeos recomendados. Quem percebe isso como responsável por uma criança tem razão em estranhar: a Lei nº 14.790/2023 não deixou esse ponto em aberto, e trata a publicidade de apostas dirigida a menores como vedação expressa, não como zona cinzenta.
A vedação específica da Lei 14.790 quanto a menores
O art. 16, parágrafo único, III, da Lei nº 14.790/2023 determina que a regulamentação da publicidade das apostas destine essa comunicação ao público adulto, de modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo. O art. 17, inciso VI, vai além e veda diretamente ao agente operador promover o marketing em escolas e universidades ou promover apostas esportivas dirigidas a menores de idade. Juntas, essas duas normas deixam claro que não se trata de uma recomendação de boa prática: é vedação legal explícita, sob fiscalização do Ministério da Fazenda.
Por que isso também configura publicidade abusiva pelo CDC
Independentemente da Lei nº 14.790/2023, esse tipo de anúncio também esbarra no Código de Defesa do Consumidor. O art. 37, § 2º, do CDC classifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança — e uma peça publicitária de aposta veiculada em contexto infantil faz exatamente isso, ao explorar um público que ainda não tem maturidade para avaliar criticamente o apelo comercial. A dupla incidência (lei setorial das apostas e CDC) reforça o enquadramento, mesmo quando a peça publicitária não menciona valores nem promete resultado.
A classificação indicativa que a lei importou do ECA
O § 1º do art. 17 da Lei nº 14.790/2023 veda realizar qualquer publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O sistema de classificação indicativa remonta ao art. 74 do ECA, segundo o qual o poder público regula as diversões e espetáculos públicos informando as faixas etárias a que não se recomendam. A lei das apostas, ao exigir esse aviso, reconhece que a própria natureza do produto exige sinalização clara de que não se destina a menores.
Como formalizar a notificação e a quem
Na prática, o primeiro passo é registrar prova do contexto: print do anúncio com data e hora, indicação do canal, programa ou conteúdo em que apareceu, e, se possível, o horário de exibição. O art. 17, § 2º, da Lei nº 14.790/2023 já impõe às empresas divulgadoras de publicidade, incluídos provedores de aplicação de internet, o dever de excluir divulgações e campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda — o que torna o registro formal à Secretaria de Prêmios e Apostas o canal mais direto para provocar essa notificação. Também vale reportar o conteúdo diretamente à própria plataforma de vídeo ou rede social, por violar a política interna de publicidade dirigida a menores, e, quando houver interesse em buscar reparação por eventual dano, procurar o Procon local com a prova reunida.
Um exemplo prático: um pai percebe que o vídeo que o filho de oito anos assiste no celular traz, entre os cortes de um jogo eletrônico infantil, um anúncio de casa de apostas com linguagem e trilha sonora claramente voltadas ao público infantil. Guardar a gravação de tela com data e horário, identificar o nome do canal e do anunciante, e registrar a denúncia à Secretaria de Prêmios e Apostas junto com essas evidências é o que permite ao órgão cruzar aquele anúncio com outras denúncias e priorizar a notificação ao divulgador.
Perguntas frequentes
A vedação vale só para anúncio dentro de um programa infantil?
A lei veda a publicidade de apostas dirigida a menores e exige que ela tenha o público adulto como alvo; quanto mais o contexto (canal, horário, linguagem) indicar esse público infantil, mais forte fica o enquadramento, mas a análise sempre depende do caso concreto.
Quem responde pela irregularidade: o canal que exibiu ou a casa de apostas?
A Lei nº 14.790/2023 impõe o dever de não veicular esse tipo de publicidade ao agente operador de apostas e também impõe às empresas divulgadoras, incluídos provedores de aplicação de internet, o dever de excluir a divulgação irregular depois de notificados.
Uma denúncia isolada realmente gera consequência prática?
A fiscalização de mercado depende de volume e evidência acumulada, mas o registro formal com protocolo é o que permite ao órgão identificar padrão de reincidência e agir sobre operadores e canais que insistem na prática.
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