Repassar uma postagem alheia também pode gerar responsabilidade?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você viu a publicação passar no grupo da família, achou grave e apertou compartilhar sem checar se era verdadeira. Depois descobriu que a acusação contra a pessoa citada era falsa. A pergunta que fica é simples de formular e nada simples de responder: quem só repassa responde da mesma forma que quem criou o conteúdo?

A diferença entre criar e repassar um conteúdo

Calúnia e difamação, descritas nos arts. 138 e 139 do Código Penal, exigem a divulgação de fato ofensivo à honra de alguém, e a lei não distingue formalmente quem escreveu do que apenas repassou, se o repasse contribuiu para difundir a ofensa. Na prática, os tribunais avaliam o grau de ciência e de adesão de quem compartilhou: repassar sabendo ser falso, com comentário próprio reforçando a acusação, aproxima o compartilhador da autoria; repassar sem checar, mas também sem acrescentar nada, tende a ser tratado com menor gravidade, embora não afaste totalmente a responsabilidade civil pelo dano à imagem. No plano civil, o art. 186 do Código Civil considera ilícita a conduta negligente que fere direito de outra pessoa e lhe provoca dano, ainda que somente moral, e o art. 927 obriga quem agiu assim a reparar o prejuízo — fundamento que alcança o repasse descuidado de acusação falsa mesmo quando não há processo criminal.

Quando o compartilhamento vira difamação por conta própria

Se ao compartilhar você adiciona um comentário que reafirma ou amplifica a acusação, do tipo isso não me surpreende, sempre desconfiei, o texto próprio passa a ser avaliado como nova manifestação, sujeita à mesma análise de calúnia, difamação ou injúria que se aplicaria a um post original. Já o simples repasse sem comentário, para um público restrito, tende a pesar menos na análise de responsabilidade, mas não elimina o dever de reparar o dano se o conteúdo for comprovadamente falso e ofensivo.

A prova de que a informação já circulava como falsa

Se antes do seu compartilhamento já havia checagem pública desmentindo a informação, seja matéria de agência de checagem, seja nota oficial da pessoa ou empresa citada, esse fato pesa contra quem compartilha depois, porque afasta a alegação de boa-fé por desconhecimento. Guardar prints com data e hora de quando você viu a publicação, e observar se havia sinal de alerta da própria rede social sobre conteúdo contestado, ajuda tanto para se defender quanto para avaliar se vale reconsiderar o compartilhamento feito.

O que costuma afastar a responsabilidade de quem repassa

Quando o compartilhamento vem acompanhado de dúvida expressa, algo como não sei se é verdade mas fiquem atentos, ou de correção posterior assim que a falsidade é constatada, esses elementos ajudam a demonstrar ausência de dolo, o que pesa a favor de quem repassou. Da mesma forma, compartilhar conteúdo de fonte jornalística com aparência de credibilidade, sem elementos evidentes de fraude, tende a ser tratado com mais benevolência do que repassar boato de origem anônima já contestado.

Um exemplo: o boato de furto repassado no grupo de trabalho

Imagine uma pessoa que recebe no grupo de trabalho uma mensagem afirmando que um colega cometeu furto na empresa, sem qualquer fonte, e a repassa a outros colegas com um comentário próprio de reforço à acusação. Se a informação for falsa, esse comentário adicional pode ser tratado como nova ofensa, distinta do post original, sujeitando quem repassou a responder por difamação de forma autônoma.

Perguntas frequentes

Apagar a publicação depois de perceber o erro evita a responsabilização?

Ajuda a demonstrar boa-fé e reduzir o dano, mas não apaga o fato de que a informação falsa circulou por um período, o que pode ser considerado na análise do caso.

Compartilhar para um grupo pequeno e privado muda alguma coisa?

O alcance menor tende a reduzir a extensão do dano avaliado, mas não afasta por si só a caracterização do ilícito se o conteúdo for ofensivo e falso.

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