Bolsa em escola filantrópica: o direito à gratuidade do CEBAS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A escola se apresenta como filantrópica, tem placa de entidade beneficente na entrada e recebe isenção de tributos por isso — mas, quando a família de baixa renda pede bolsa de estudo, a resposta é que não há vaga disponível no programa social. A certificação de entidade beneficente de assistência social na área da educação, o CEBAS, não é apenas um rótulo: ela impõe obrigação legal de gratuidade, com regras específicas de quem tem direito a ela.

O percentual mínimo de gratuidade exigido pela Lei 12.101/2009

O art. 13 da Lei 12.101/2009 exige que a entidade de educação certificada aplique anualmente em gratuidade, na forma dos parágrafos desse artigo, pelo menos 20% da receita anual efetivamente recebida. Esse percentual não é uma faculdade da escola: é condição para manter a certificação CEBAS e as isenções tributárias que dela decorrem.

O critério de renda que define o direito à bolsa integral

O art. 14 da mesma lei estabelece que a bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda um salário mínimo e meio, vedada, para o bolsista, a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático. Famílias dentro desse teto de renda têm direito à gratuidade total, e não apenas a um desconto parcial na mensalidade.

O que fazer diante da negativa da escola

Solicitar por escrito o critério de seleção de bolsistas utilizado pela escola e comprovar a renda familiar per capita é o primeiro passo. Se a instituição alega ausência de vagas no programa social, mas mantém a certificação CEBAS, cabe questionar formalmente se o percentual mínimo de 20% da receita já foi integralmente destinado à gratuidade no exercício em curso, já que essa é obrigação legal, não liberalidade da escola.

Quando a negativa pode ser levada a instância pública

Reclamação ao Ministério Público ou ao órgão do Ministério da Educação responsável pela certificação CEBAS pode ser o caminho para questionar entidade que descumpre o percentual de gratuidade exigido, já que a manutenção indevida da certificação sem cumprir a contrapartida social afeta interesse coletivo, além do direito individual da família.

Perguntas frequentes

A bolsa CEBAS cobre também o material didático do aluno?

Sim: o art. 14 da Lei 12.101/2009 veda, ao bolsista integral, a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático, que devem estar incluídos na gratuidade concedida.

Renda pouco acima do limite ainda dá direito a algum desconto?

A lei prevê também a possibilidade de bolsas parciais, conforme critérios complementares da própria entidade, que podem alcançar famílias com renda um pouco acima do teto da bolsa integral.

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