Mensalidade escolar depois da separação: responsabilidade contratual

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Meses depois da separação, o boletim de cobrança continua chegando só no nome de quem assinou o contrato de matrícula — geralmente o pai, que hoje mora fora de casa e alega que a mãe, com quem o filho reside, deveria dividir ou assumir o pagamento. A escola, por sua vez, não quer saber de acordo familiar: cobra de quem assinou. Entender essa diferença entre a relação com a escola e a relação entre os genitores evita que a mensalidade vire refém do conflito do divórcio.

Perante a escola, responde quem assinou o contrato

A relação contratual de prestação de serviço educacional, regida pela Lei 9.870/1999, vincula a escola a quem assumiu a obrigação no ato da matrícula — normalmente ambos os pais ou apenas um deles, conforme o que foi assinado. A escola pode cobrar de qualquer um dos signatários, e o fato de os pais estarem separados não altera, por si só, essa responsabilidade contratual perante a instituição.

Entre os pais, a divisão segue o poder familiar compartilhado

O art. 1.634 do Código Civil estabelece que compete a ambos os pais, qualquer que seja sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, incluindo dirigir a criação e a educação dos filhos. O art. 1.703 determina que, na manutenção dos filhos, os cônjuges separados contribuem na proporção de seus recursos. Isso significa que, mesmo com a separação, a obrigação de custear a educação do filho continua sendo de ambos os genitores, na proporção da capacidade financeira de cada um.

O que fazer quando só um genitor está sendo cobrado pela escola

Quem paga sozinho a mensalidade, mesmo tendo assinado o contrato, pode cobrar do outro genitor sua parte proporcional, seja por acordo extrajudicial, seja por ação de cobrança ou revisão do valor de pensão alimentícia, incluindo a despesa escolar como parcela da obrigação alimentar. A discussão entre os pais sobre rateio não deve ser levada à escola como justificativa para atraso, já que a instituição não integra esse conflito e cobra do signatário do contrato.

Quando a escola cobra de quem não assinou o contrato

Se a escola passa a cobrar diretamente do genitor que nunca assinou contrato nem autorizou a matrícula, essa cobrança carece de base contratual e pode ser questionada, cabendo à instituição buscar o pagamento de quem efetivamente se obrigou, com eventual direito de regresso desse pagador contra o outro genitor pela via própria de partilha de despesas.

Quando o rateio da mensalidade pede avaliação jurídica particular

Diante de dificuldade para dividir a mensalidade entre os genitores, de inclusão indevida de um deles como devedor perante a escola sem ter assinado o contrato, ou de necessidade de ajustar a pensão alimentícia para incluir a despesa escolar de forma clara, vale buscar avaliação jurídica particular, com atendimento 100% digital, sobre revisão de alimentos e cobrança da parte proporcional devida pelo outro genitor. A avaliação também é útil quando o genitor que paga sozinho pretende trocar o filho de escola por dificuldade financeira e o outro genitor se opõe sem assumir parte do custo.

Mudança de escola e concordância dos dois genitores

Trocar o filho de escola para uma instituição mais barata, diante da dificuldade de arcar sozinho com a mensalidade, é decisão que idealmente conta com a concordância de ambos os pais, já que envolve o exercício conjunto do poder familiar. Na falta de consenso, a via judicial de guarda ou de regulamentação de despesas pode decidir a questão, sempre priorizando a continuidade pedagógica do aluno e evitando trocas sucessivas de instituição no mesmo ano letivo.

Provas úteis para discutir o rateio da despesa escolar

Contrato de matrícula assinado, boletos pagos, extrato de renda de ambos os genitores e eventual acordo de guarda ou pensão já existente são os documentos que sustentam pedido de rateio proporcional. Quando não há acordo formal prévio sobre a divisão dessa despesa específica, esses documentos também servem de base para uma ação de revisão que inclua a educação do filho de forma expressa.

Perguntas frequentes

A escola pode negar matrícula porque os pais estão em litígio sobre quem paga?

Não deveria: a escola deve cobrar do responsável contratual definido no contrato de matrícula, independentemente do conflito interno entre os genitores sobre a divisão da despesa.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.