Revalidação do diploma de medicina obtido no exterior
Formar-se em medicina fora do Brasil não dá, sozinho, o direito de atender aqui. Diferente de outras graduações, o médico formado no exterior passa por um exame nacional específico antes de a universidade revalidar o diploma — e esse exame tem regras próprias, criadas por lei federal.
O Revalida: o que a Lei nº 13.959/2019 institui
A Lei nº 13.959/2019 instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, conhecido como Revalida, com a finalidade declarada de garantir a regularidade da revalidação de diplomas médicos estrangeiros. O exame verifica se o candidato tem conhecimentos e habilidades equivalentes aos exigidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina no Brasil, e o resultado subsidia — não substitui — o processo de revalidação de que trata o art. 48 da LDB.
As duas etapas do exame
O Revalida é dividido em exame teórico e exame de habilidades clínicas, conforme o §3º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019. Desde a atualização normativa mais recente, a etapa teórica corresponde à segunda etapa do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) — o mesmo exame aplicado a estudantes de medicina formados no Brasil — enquanto a etapa de habilidades clínicas segue sendo aplicação própria e exclusiva do Revalida. Vale dizer: o Revalida em si não deixou de existir; ele passou a compartilhar a etapa teórica com a avaliação nacional de formação médica.
Depois de aprovado no Revalida, o que falta
A aprovação no Revalida não substitui a revalidação do diploma pela universidade pública competente, nos termos do art. 48, §2º, da LDB, nem dispensa o registro no Conselho Regional de Medicina do estado onde o médico pretende atuar. São três etapas encadeadas: exame nacional, revalidação universitária do diploma e registro no conselho profissional.
Quem já estava em processo antes da mudança recente
Médicos formados no exterior que já haviam feito a primeira etapa do Revalida antes da atualização normativa mais recente e foram aprovados continuam habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas edições seguintes, sem precisar refazer a etapa teórica pelo novo formato. Quem está em dúvida sobre qual regra se aplica ao seu caso concreto deve conferir a edição do exame em que ingressou, porque o direito de transição depende da data.
Perguntas frequentes
O Revalida acabou e virou Enamed?
Não. O Revalida continua existindo como exame próprio para diploma de medicina estrangeiro; apenas a etapa teórica passou a coincidir com a segunda etapa do Enamed.
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