FIES: como funciona o Fundo de Financiamento Estudantil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Financiar a faculdade em vez de pagar a mensalidade à vista é a lógica por trás do FIES, programa federal criado no início dos anos 2000 e que já passou por diversas mudanças de regra, mas mantém a mesma estrutura básica: o governo financia o curso, e o aluno paga depois, em condições mais favoráveis que um empréstimo comum.

O que a Lei nº 10.260/2001 instituiu

A Lei nº 10.260/2001 instituiu o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. O financiamento é vedado a quem já está em período de utilização de outro financiamento do FIES ou não quitou financiamento anterior do próprio programa ou do antigo Crédito Educativo.

A fase de utilização: financiamento durante o curso

Durante a fase de utilização, o financiamento cobre parte ou a totalidade da mensalidade enquanto o curso está em andamento, e o estudante ainda não começa a pagar as parcelas do valor financiado — apenas, dependendo da modalidade contratada, encargos ou juros no período de estudo. É essa fase que sustenta a permanência do aluno no curso sem o peso integral da mensalidade sobre a família.

A fase de amortização: pagamento depois de formado

Depois de concluído o curso, começa a fase de amortização, em que o valor financiado é pago em parcelas ao agente financeiro, com condições — prazo, carência, forma de desconto em folha em alguns casos — reguladas pela própria lei e por normas complementares do Ministério da Educação. A lei também prevê a possibilidade de renegociação de saldos devedores entre credores e devedores, conforme as condições que estabelecerem.

Quem participa do financiamento

Além do estudante financiado, a lei prevê a figura do fiador solidário, que pode ser organizado em grupo de até cinco pessoas para reforçar a garantia do crédito, com anuência do agente operador. O curso precisa ter avaliação positiva junto ao MEC para que a instituição participe do programa, o que aproxima o FIES do controle geral de qualidade da educação superior.

Perguntas frequentes

É possível ter dois financiamentos do FIES ao mesmo tempo?

Não; a lei veda novo financiamento enquanto o estudante estiver em período de utilização de financiamento anterior do FIES ou do antigo Crédito Educativo não quitado.

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