Como a novação afeta o crédito depois da aprovação do plano de recuperação

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

O plano de recuperação judicial é aprovado pelos credores e homologado pelo juízo, e um credor específico se pergunta se ainda pode cobrar a dívida da forma como ela existia antes da recuperação, caso algo dê errado no meio do caminho. A resposta passa por um efeito da lei pouco entendido fora do meio jurídico: a novação.

O que a novação muda no crédito original

Aprovado o plano de recuperação judicial, os créditos anteriores ao pedido passam por novação — efeito que a Lei 11.101/2005 prevê expressamente e que obriga tanto o devedor quanto todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias que a própria lei ressalva. Isso significa que a dívida original é substituída pela obrigação nos termos do plano — não é apenas um parcelamento da dívida antiga, é uma nova obrigação juridicamente distinta.

Por que isso importa na prática para o credor

Depois da novação, o credor não pode simplesmente ignorar o plano e cobrar a dívida como ela era antes da recuperação, mesmo que o valor originalmente devido fosse maior. O crédito a ser cobrado passa a ser exatamente aquele definido pelo plano — no valor, prazo e condições ali estabelecidos — enquanto o plano estiver sendo cumprido.

O que acontece se a empresa descumprir depois da novação

Se a empresa descumpre a obrigação já novada, dentro do período de fiscalização de dois anos, a lei prevê a convolação da recuperação em falência como consequência possível, a pedido de credor prejudicado — o que reabre, na prática, a discussão sobre o passivo da empresa dentro do processo falimentar, ainda que sob a lógica de créditos já novados, não dos créditos originais anteriores ao plano.

As garantias que sobrevivem à novação

A lei ressalva expressamente certas garantias, mantendo-as válidas e eficazes mesmo depois da novação do crédito principal — é o caso, por exemplo, de garantias prestadas por terceiros (fiança, aval), que em regra continuam de pé mesmo que o crédito contra a empresa recuperanda tenha sido novado pelo plano, salvo disposição expressa em sentido contrário aceita pelo credor.

Documentos que orientam o credor depois da novação

Diferença entre novação civil comum e a novação da recuperação judicial

A novação prevista na Lei 11.101/2005 tem efeito próprio, distinto da novação comum do Código Civil, justamente porque vincula credores mesmo sem consentimento individual de cada um — basta a aprovação do plano pela maioria qualificada nas classes de credores, conforme o quórum de votação da assembleia geral de credores. É essa característica coletiva que diferencia a novação da recuperação judicial de uma simples renegociação bilateral de dívida.

O que o credor deve verificar antes de aceitar o crédito novado como definitivo

Antes de tratar o crédito novado como certo e definitivo, vale conferir se o plano já transitou em julgado, sem recurso pendente que possa alterar as condições aprovadas, e se a própria empresa está cumprindo as obrigações imediatas previstas para o início da execução do plano — sinais que, juntos, indicam maior segurança de que a novação vai se sustentar ao longo do tempo.

O que acontece com ações judiciais que discutiam o crédito antes da novação

Ações judiciais em curso que discutiam o valor ou a existência do crédito antes da aprovação do plano tendem a perder o objeto em relação ao valor originalmente cobrado, já que a novação substitui a obrigação anterior pela obrigação definida no plano homologado — o que reforça a importância de o credor participar ativamente da habilitação de crédito dentro do processo de recuperação, para que o valor reconhecido no plano corresponda ao que ele efetivamente entende devido.

Perguntas frequentes

A novação da dívida na recuperação judicial extingue a garantia real dada pela própria empresa devedora?

Depende do que a lei e o plano especificamente preveem para aquele tipo de garantia — algumas garantias reais prestadas pela própria empresa recuperanda são tratadas de forma distinta das garantias de terceiros, e o plano costuma detalhar o tratamento dado a cada uma.

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