Fornecedor avisou reajuste no meio do contrato: isso é permitido?
Uma empresa recebe um comunicado do fornecedor informando reajuste de preço antes do aniversário do contrato, ou fora da periodicidade que ela julgava combinada. A primeira pergunta é se esse aumento no meio da vigência é válido ou se pode ser recusado.
O contrato é a primeira fonte da resposta
A primeira leitura é a cláusula de preço: índice, data-base, periodicidade, fórmula e eventual teto. Além do que foi pactuado, o art. 2º da Lei 10.192/2001 permite cláusula indexada nos negócios cuja duração alcance pelo menos doze meses e invalida frequência de correção menor que a anual. Um mecanismo não pode disfarçar atualização mais frequente sob outro nome.
Reajuste periódico, revisão extraordinária por desequilíbrio e simples renegociação de preço são institutos diferentes. Identificar qual deles o fornecedor pretende aplicar evita tratar qualquer aumento como “reajuste anual”.
Quando o contrato é omisso ou impreciso sobre reajuste
Se o contrato não prevê índice nem periodicidade, o art. 315 do Código Civil estabelece a quitação das dívidas em dinheiro pelo valor nominal, salvo as exceções legais. Isso não autoriza o fornecedor a alterar unilateralmente o preço de prestações já contratadas. Uma proposta de novo preço pode ser aceita, rejeitada ou negociada para períodos futuros, conforme as regras de vigência e denúncia do contrato.
A presunção de paridade do art. 421-A não transforma silêncio em concordância nem elimina a necessidade de observar a forma prevista para aditivos. Também não afasta regime especial aplicável ao setor ou ao contrato.
Quando o aumento fora da regra contratual pode ser aceito mesmo assim
O contrato pode prever revisão diante de evento definido que altere substancialmente os custos. Mesmo sem cláusula, o art. 317 do Código Civil admite correção judicial da prestação quando motivo imprevisível gerar desproporção manifesta entre o valor devido e o momento da execução, de modo a preservar, quanto possível, seu valor real.
Isso não equivale a repassar qualquer aumento de insumo. A parte que pede revisão deve identificar o evento, demonstrar o impacto e separar o risco ordinário do negócio de uma alteração juridicamente relevante. A solução pode ser aditivo negociado ou, havendo controvérsia, a via adequada para discutir a revisão.
Perguntas frequentes
Posso simplesmente recusar o pagamento do valor reajustado indevidamente?
Não é prudente reduzir unilateralmente o pagamento sem conferir a cláusula, o período alcançado e o risco de mora. Formalize a divergência, peça a memória de cálculo e avalie a parcela incontroversa e os meios de preservar o valor discutido conforme o caso.
O fornecedor pode suspender o serviço porque o contratante não aceitou o reajuste?
A resposta depende do contrato e de eventual inadimplemento. Se o valor original continuar sendo o exigível e estiver pago, a suspensão pode configurar descumprimento do fornecedor; se houver reajuste válido ou mecanismo contratual de suspensão, a conclusão pode ser outra.
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