Responsabilidade solidária pela integralização do capital social

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Um sócio de limitada descobre, ao analisar o contrato social, que outro sócio nunca completou o pagamento da sua quota — e se pergunta se isso é problema dele também. A resposta incomoda quem espera que cada um responda só pela própria parte: enquanto o capital social não estiver totalmente integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pelo valor que falta, não apenas quem deixou de pagar.

O que diz o art. 1.052 do Código Civil

Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social como um todo. Isso significa que, se um sócio subscreveu determinado valor e não o pagou, um credor da empresa pode cobrar essa diferença de qualquer outro sócio, não apenas do inadimplente — e quem pagar tem direito de regresso contra quem deveria ter integralizado.

Quando essa responsabilidade deixa de existir

A solidariedade pela integralização acompanha a sociedade enquanto houver capital subscrito e não realizado. Assim que todas as quotas estiverem efetivamente pagas — em dinheiro, bens ou créditos, conforme o que ficou definido no contrato social — essa responsabilidade específica se extingue, restando apenas a responsabilidade limitada ao valor da própria quota de cada sócio, a regra geral da limitada.

Outra forma de encerrar a exposição é a exclusão do sócio remisso, aquele que não paga a parte que assumiu no prazo fixado. O Código Civil permite aos demais sócios notificá-lo e, se a mora persistir, excluí-lo da sociedade, reduzindo o capital correspondente ou transferindo a quota a outro sócio ou a terceiro que assuma o pagamento.

O que fazer diante de um sócio que não integralizou

O primeiro passo é verificar no contrato social o valor subscrito por cada sócio e comparar com o que foi de fato pago — a diferença aparece nas alterações contratuais e no livro de registro de quotas, quando existir. Constatada a mora, cabe notificação formal fixando prazo razoável para o pagamento, com a advertência de que a falta de resposta pode levar à exclusão. Ignorar a situação apenas mantém todos os sócios expostos à cobrança solidária enquanto a pendência não for resolvida.

Perguntas frequentes

O sócio que paga a dívida de outro pode cobrar de volta?

Sim. Quem quita a parte não integralizada por outro sócio tem direito de regresso contra ele, podendo cobrar o valor pago mais eventuais encargos.

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