O que é a busca e apreensão de menor e quando ela pode ser determinada

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Busca e apreensão de menor é a medida judicial usada para retirar uma criança ou adolescente de local onde está retido de forma contrária a uma decisão de guarda ou de convívio, e entregá-lo a quem tem o direito reconhecido pela Justiça. Não é um instrumento de rotina; é reservada a situações em que outras formas de cumprimento da decisão já não são suficientes. A base legal está no artigo 536 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheça obrigação de fazer ou de não fazer — categoria em que se enquadram as decisões de guarda e de regime de convivência.

O que a lei exige para autorizar a medida

O parágrafo 1º do artigo 536 permite ao juiz determinar, entre outras medidas, a busca e apreensão para efetivar a tutela específica de uma obrigação de fazer, e o parágrafo 1º ainda autoriza requisitar auxílio de força policial quando necessário. A medida pressupõe decisão judicial prévia sobre guarda ou convívio que esteja sendo descumprida.

Como o mandado é cumprido na prática

O parágrafo 2º do artigo 536 estabelece que o mandado de busca e apreensão de pessoas seja cumprido por dois oficiais de justiça, com possibilidade de arrombamento quando houver necessidade e resistência ao cumprimento. Em processos que envolvem criança, é comum o acompanhamento de assistente social ou psicólogo do Judiciário para reduzir o impacto emocional da execução da medida sobre o filho.

Consequência para quem descumpre a ordem judicial

O parágrafo 3º do artigo 536 prevê que o executado incorre em litigância de má-fé quando descumpre injustificadamente a ordem, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência. Isso significa que resistir à entrega da criança depois de intimado pode gerar consequências que vão além da própria execução da busca e apreensão.

Diferença entre busca e apreensão civil e medida na esfera criminal

A busca e apreensão tratada aqui é medida cível, ligada ao cumprimento de decisão de guarda ou convívio; ela não se confunde com mandado de busca e apreensão expedido em investigação criminal, que segue regras próprias do Código de Processo Penal e finalidade distinta.

A medida costuma vir acompanhada de outras determinações

Além da própria busca e apreensão, o juiz pode cumular a medida com multa diária pelo descumprimento, determinação de acompanhamento psicológico para a criança e, em casos de padrão repetido, reabertura da discussão sobre o próprio regime de guarda vigente — o objetivo final é sempre restabelecer a decisão judicial já tomada, não punir isoladamente quem a descumpriu.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.