Criptomoedas, milhas e bens digitais na partilha do divórcio
Bitcoin, outras criptomoedas e pontos de programas de fidelidade acumulados durante o casamento são um tipo de patrimônio relativamente novo para o direito de família, mas isso não significa que fiquem fora da partilha. O desafio aqui não costuma ser jurídico — a regra de comunicação de bens adquiridos onerosamente continua valendo —, mas probatório: como identificar e valorar algo que não tem registro público como um imóvel. Quando um dos cônjuges sabe ou desconfia que o outro acumulou criptoativos ou milhas relevantes durante o casamento, o primeiro passo é entender onde essas informações costumam aparecer, mesmo sem um cartório que registre esse tipo de ativo.
Por que criptoativos entram na mesma regra de bens comuns
O art. 1.658 do Código Civil comunica os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, sem exigir que o bem tenha natureza física ou registro público para se enquadrar nessa regra. Criptomoedas adquiridas com dinheiro do casal durante o casamento se comunicam da mesma forma que qualquer outro investimento, ainda que o acesso a elas dependa de uma carteira digital protegida por senha, e não de um registro em cartório.
A declaração à Receita Federal como ponto de partida para rastreio
A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 estabelece a obrigação de declarar operações com criptoativos à Receita Federal, o que significa que quem opera com valores relevantes costuma deixar rastro nessas declarações e, quando aplicável, no imposto de renda anual. Cruzar declarações de imposto de renda com movimentações bancárias vinculadas a exchanges de criptomoedas é um dos caminhos mais diretos para reconstituir o patrimônio em criptoativos formado durante o casamento.
Como as milhas de programas de fidelidade entram nessa conta
Milhas aéreas e pontos de fidelidade acumulados com gastos do casal durante o casamento — cartão de crédito usado nas despesas domésticas, por exemplo — também podem ser tratados como bem comum, mesmo sendo intransferíveis entre pessoas em muitos programas. Nesses casos, a solução prática costuma ser calcular o valor de mercado equivalente às milhas e compensar essa quantia dentro da partilha, já que transferir os pontos propriamente ditos ao ex-cônjuge muitas vezes esbarra nas regras do próprio programa.
Dificuldades práticas de valoração e rastreio
Criptoativos têm cotação extremamente volátil, o que exige definir uma data de referência clara para o cálculo do valor partilhável — geralmente a data da separação de fato ou a data da avaliação judicial. Já quando o cônjuge nega possuir criptoativos e não há extrato voluntário disponível, a investigação depende de perícia digital em exchanges nacionais, que exige ordem judicial específica, ou de indícios indiretos, como declarações fiscais anteriores. Também é comum o titular da carteira alegar perda de acesso à chave privada como forma de esvaziar o valor discutido, o que reforça a importância de reunir extratos e declarações fiscais anteriores à separação, antes que essa alegação dificulte ainda mais a reconstituição do patrimônio.
Quando esse pedido perde força
Se não há qualquer prova de que o cônjuge realmente possuiu criptoativos durante o casamento — nem declaração fiscal, nem extrato, nem histórico de movimentação bancária compatível —, o pedido de partilha sobre esse patrimônio tende a não prosperar, já que suspeita isolada não substitui prova concreta de existência e valor do bem.
Reunir indícios antes de formalizar o pedido de partilha
Extratos bancários, declarações de imposto de renda de anos anteriores e qualquer comunicação que mencione operações com criptoativos ajudam a construir o pedido de investigação e partilha desse patrimônio. Um advogado de família que já tenha lidado com criptoativos em processos de divórcio pode orientar sobre quais provas buscar primeiro, recebendo essa documentação inicial de forma digital antes de qualquer medida judicial mais ampla.
Perguntas frequentes
É possível pedir ao juiz acesso direto à carteira digital do ex-cônjuge?
Não de forma direta e irrestrita: o pedido costuma ser de informações sobre movimentações em exchanges regulamentadas no Brasil, mediante ordem judicial específica, já que carteiras digitais autocustodiadas não têm um intermediário para responder à ordem do juízo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.