Como funciona o afastamento do agressor do lar
Dividir o teto com quem agride é uma das situações mais urgentes na violência doméstica, e a lei prevê um caminho para retirar o agressor de casa, preservando a mulher e os filhos na moradia.
O afastamento como medida protetiva do art. 22
O art. 22, II, da Lei nº 11.340/2006 lista o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida entre as medidas que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor. Essa medida não exige que a mulher saia de casa; ao contrário, o objetivo é justamente permitir que ela e os filhos permaneçam no ambiente conhecido enquanto o agressor é quem se retira.
Quando o delegado pode decretar o afastamento sem esperar o juiz
A Lei nº 13.827/2019 incluiu o art. 12-C na Lei Maria da Penha, prevendo que, verificado risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor seja imediatamente afastado do lar. Esse afastamento pode ser determinado pela autoridade judicial ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia — e, na falta de delegado disponível no momento, até pelo policial que atender a ocorrência.
O que acontece depois do afastamento imediato
Essa decisão urgente, tomada fora do juiz nos municípios sem comarca, precisa ser comunicada ao juízo competente, que confirma, revê ou ajusta a medida dentro do prazo de 48 horas previsto no art. 18 para a decisão judicial sobre medidas protetivas. Ou seja, o afastamento decretado pelo delegado é uma ponte de urgência até a análise judicial formal, não uma decisão isolada e definitiva.
Perguntas frequentes
O agressor pode voltar para pegar seus pertences?
Em geral, o retorno só ocorre acompanhado por autoridade policial, para evitar contato direto com a vítima, conforme a lógica de proteção do art. 22 e o dever de acompanhamento previsto no art. 11 para a retirada de pertences.
O afastamento tira o agressor da propriedade mesmo que o imóvel seja dele?
Sim, o critério da medida é o risco à integridade da mulher, não a titularidade do imóvel; mesmo sendo o agressor o proprietário ou locatário, ele pode ser afastado, sem prejuízo da discussão posterior sobre direitos patrimoniais na esfera cível.
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