Como o curador recebe o benefício do INSS da pessoa incapaz

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando a pessoa que recebe aposentadoria ou BPC perde o discernimento, o benefício não pode simplesmente ficar parado. Alguém precisa recebê-lo e usá-lo em favor dela, e é aí que entra o curador como representante legal perante o INSS. Este texto explica de onde vem esse poder de representar, como o curador se habilita no INSS e quais cuidados a lei impõe sobre o dinheiro do benefício.

De onde vem o poder de receber pelo incapaz (art. 1.747 e art. 1.774)

A curatela dá ao curador o poder de administrar os bens e representar a pessoa nos atos patrimoniais. Como o art. 1.774 do Código Civil determina que à curatela se apliquem as regras da tutela, vale aqui o art. 1.747, que prevê competir ao responsável representar a pessoa e receber suas rendas e pensões.

O benefício previdenciário é uma dessas rendas. Por isso o curador pode recebê-lo, desde que o utilize integralmente em favor do curatelado, e não em proveito próprio.

Como se habilitar como representante legal no INSS

Para receber pelo incapaz, o curador precisa se habilitar como representante legal nos canais do INSS, apresentando o termo de curatela expedido pela Justiça. É esse documento que comprova, perante a autarquia, quem está autorizado a movimentar o benefício.

A solicitação é feita pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo e o site Meu INSS ou a central de atendimento. Como as regras e os canais de atendimento podem mudar, confirme o procedimento atualizado diretamente no portal gov.br do INSS antes de reunir os documentos.

O que muda quando o benefício é o BPC

O BPC, benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, também é recebido pelo representante legal quando o titular não tem condições de administrá-lo. Ele mantém a natureza assistencial e deve ser usado com o próprio beneficiário.

Como se trata de benefício assistencial, dúvidas sobre concessão, manutenção e representação podem ser esclarecidas gratuitamente nos canais públicos do INSS e na Defensoria Pública, sem necessidade de contratar serviço particular.

O dinheiro do benefício é do incapaz, não do curador

Receber o benefício não transfere sua titularidade. O valor continua sendo do curatelado e deve custear as necessidades dele: alimentação, moradia, saúde e cuidados. O curador apenas administra.

Esse uso pode ser fiscalizado, e o curador presta contas ao juízo sobre a destinação dos recursos. Usar o benefício para despesas próprias caracteriza desvio e pode levar à devolução dos valores e à perda do encargo.

Perguntas frequentes

Preciso do termo de curatela para receber no INSS?

Sim. É o termo de curatela expedido pela Justiça que comprova sua condição de representante legal. Sem ele, o INSS não reconhece quem está autorizado a receber e administrar o benefício da pessoa incapaz.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.