Tomada de decisão apoiada: mais leve do que a curatela
Nem toda pessoa com deficiência precisa de curatela. Quem mantém discernimento, mas quer ajuda para decidir em situações mais complexas, pode contar com um instrumento mais leve: a tomada de decisão apoiada. Nela, a pessoa não é substituída por ninguém, ela segue decidindo, apenas com apoio de confiança. Este verbete explica o que é o instituto, quem o protagoniza e por que ele é considerado uma alternativa menos invasiva do que a curatela.
O que o art. 1.783-A do Código Civil criou
O art. 1.783-A do Código Civil, incluído pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, define a tomada de decisão apoiada como o processo em que a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas de sua confiança para prestar-lhe apoio nas decisões sobre atos da vida civil.
O ponto central é quem está no comando: a própria pessoa apoiada. Os apoiadores oferecem informação e aconselhamento, mas não decidem por ela nem a representam. A vontade que prevalece é a dela.
Por que ela é mais leve do que a curatela
Na curatela, alguém passa a representar ou assistir a pessoa nos atos patrimoniais, porque ela não consegue mais exprimir vontade com segurança. Na tomada de decisão apoiada, a pessoa conserva sua capacidade e só recebe suporte para decisões pontuais.
Por isso a lei a coloca como uma opção anterior e menos restritiva. Ela cabe justamente para quem entende suas escolhas, mas quer respaldo para não ser enganado ou para lidar melhor com situações difíceis, como um contrato importante.
Como o apoio é formalizado na Justiça
O apoio é firmado em um termo escrito, em que ficam claros os limites da ajuda, o prazo e o compromisso dos apoiadores de respeitar a vontade da pessoa. Esse termo é levado ao juiz, que ouve a pessoa apoiada, os apoiadores indicados e o Ministério Público antes de homologar.
Uma vez homologado, o acordo passa a valer perante terceiros: bancos e órgãos reconhecem os apoiadores no papel que o termo define, sem que a pessoa perca a titularidade de suas decisões.
Onde buscar orientação sobre o pedido
A tomada de decisão apoiada é um direito da pessoa com deficiência e não deve ser confundida com uma tutela disfarçada. Ela existe para ampliar a autonomia, não para reduzi-la.
Quem quer entender se o instrumento serve ao seu caso, ou pedir a homologação sem condições de pagar advogado, pode recorrer à Defensoria Pública do seu estado, que presta orientação e conduz o pedido sem custo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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