Autenticação: o que o tabelião confere na cópia
A autenticação notarial permite demonstrar que uma cópia confere com o documento apresentado ao tabelionato. O ato não transforma a cópia no original, não comprova que o conteúdo é verdadeiro e não substitui a análise de validade do documento; o tabelião atesta a correspondência que verificou segundo as normas aplicáveis.
Como funciona o ato de autenticar
O tabelião confere a cópia com o documento original apresentado pelo interessado e, constatada a fidelidade entre os dois, aplica selo e assinatura que atestam essa correspondência. A Lei 8.935/1994 inclui a autenticação de cópias entre os atos próprios do tabelionato de notas, ao lado do reconhecimento de firma e da lavratura de escrituras.
Quando a lei já dispensa a autenticação
A Lei 13.726/2018 racionaliza atos perante órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nas relações abrangidas, o agente administrativo pode confrontar a cópia com o original e atestar sua autenticidade, dispensando autenticação cartorária, e há regras semelhantes para reconhecimento de firma. Normas específicas ou relações privadas podem exigir forma diferente, por isso o destinatário deve informar a base da exigência.
Autenticação digital e cópia física
Normas notariais também admitem atos eletrônicos de autenticação e materialização, com requisitos técnicos e forma de consulta próprios. Código ou assinatura digital permite conferir o ato emitido, mas não autoriza transformar por conta própria uma fotografia ou arquivo simples em cópia autenticada. O interessado deve usar o serviço eletrônico indicado pelo tabelionato e verificar o formato aceito pelo destinatário.
Quando ainda vale a pena autenticar
A autenticação continua útil quando a lei aplicável, um processo ou o destinatário privado exige prova notarial de que a cópia confere com o original apresentado. Antes de pagar pelo ato, vale confirmar a exigência e a modalidade aceita, sobretudo em procedimento eletrônico. A autenticação não sana rasura, falsidade material do original nem defeito jurídico do negócio documentado.
Perguntas frequentes
Autenticação de cópia e reconhecimento de firma podem ser feitos no mesmo atendimento?
Sim, quando o documento exigir os dois atos, o cartório costuma realizá-los na mesma ocasião, cobrando emolumentos separados para cada um.
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