e-Notariado: fazer escritura e outros atos notariais sem sair de casa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O e-Notariado é a plataforma nacional para atos notariais eletrônicos regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Procurações, escrituras e outros atos admitidos podem ser preparados com identificação, videoconferência notarial e assinatura eletrônica, sem eliminar a qualificação jurídica do tabelião nem as regras de competência territorial aplicáveis ao ato.

Como funciona o atendimento remoto

O usuário procura tabelionato competente para o ato, apresenta os documentos e passa pela identificação exigida. O tabelião realiza videoconferência para captar identidade, capacidade e manifestação de vontade, lavra o instrumento eletrônico e colhe assinatura digital admitida pelo sistema. A liberdade de escolha do notário convive com regras territoriais específicas, especialmente nos atos relativos a imóveis; não basta selecionar qualquer serventia sem conferir a competência.

Quais atos podem ser feitos pela plataforma

Entre os atos disponíveis estão procurações, escrituras de compra e venda de imóveis, testamentos públicos, atas notariais e reconhecimento de firma eletrônico, entre outros previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça que regulamentam o serviço. Nem todo ato notarial está disponível remotamente — alguns exigem presença física por determinação legal ou por natureza do negócio.

Por que a videoconferência substitui a presença física

A segurança decorre do conjunto regulado: identificação, videoconferência notarial, registro do ato, assinatura eletrônica e conservação na plataforma. O e-Notariado utiliza certificado digital notarizado e admite as demais formas previstas nas normas consolidadas; não é correto reduzir todo ato remoto à posse prévia de certificado ICP-Brasil. O tabelião continua responsável por avaliar capacidade, vontade e legalidade do negócio.

Quando ainda vale procurar o cartório presencialmente

O atendimento presencial continua disponível e pode ser necessário quando a pessoa não consegue cumprir a identificação ou a videoconferência, quando o ato não está disponível eletronicamente ou quando a análise do caso exige outra providência. Quem não possui certificado pode consultar o tabelionato sobre a emissão gratuita do certificado digital notarizado e sobre os requisitos específicos do serviço.

Perguntas frequentes

O documento assinado pelo e-Notariado é aceito por bancos e cartórios de imóveis?

O ato eletrônico regularmente lavrado tem validade jurídica, mas o destinatário ainda deve verificar competência, conteúdo e requisitos próprios do negócio. No registro de imóveis, por exemplo, o título passa pela qualificação do oficial como qualquer outro; a forma eletrônica não garante registro automático.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.