O que consta na certidão de casamento
Um casal que precisa comprovar o regime de bens para vender um imóvel, ou provar que já está divorciado para um novo casamento, recorre à certidão de casamento. Embora nasça de um assento específico, ela recebe averbações que atualizam a situação registral ao longo do tempo. Por isso costuma ser pedida em via recente, e não apenas na cópia guardada desde a celebração.
Dados obrigatórios do assento de casamento
O Livro B do cartório de registro civil traz nome completo dos cônjuges, data e local da cerimônia, regime de bens adotado e, quando houver, pacto antenupcial com data e cartório de lavratura. A Lei 6.015/1973 exige ainda a menção ao número de ordem do processo de habilitação que precedeu o casamento, ligando os dois procedimentos no mesmo assento.
O regime de bens registrado na certidão
Sem convenção válida, aplica-se em regra a comunhão parcial. Para escolher comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública antes do casamento. A certidão registra o regime adotado e os dados do pacto; para produzir efeitos perante terceiros, o art. 1.657 do Código Civil exige ainda o registro do pacto no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Averbações que atualizam a certidão ao longo do tempo
Divórcio, separação judicial e alteração de regime de bens autorizada judicialmente são averbados à margem do assento original. O óbito de um dos cônjuges é comunicado aos registros anteriores e neles ingressa como anotação, conforme a disciplina registral. Por isso, uma certidão antiga pode não refletir a situação atual: para inventário, financiamento ou novo casamento, o destinatário costuma pedir via recente com as averbações e anotações cabíveis.
Diferença para a certidão de nascimento
A certidão de nascimento prova o assento originário e também pode receber anotações e averbações ao longo da vida; portanto, não é um documento completamente imutável. A certidão de casamento prova a celebração e o estado civil decorrente, informa o regime de bens e reflete as atualizações que devam constar do assento. Em negócios patrimoniais, a via recente ajuda a revelar a situação registral vigente. O destinatário deve indicar se precisa de breve relato ou inteiro teor, porque a modalidade altera o conteúdo expedido.
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