Como pedir a segunda via da certidão de nascimento online

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada à distância, mas o pedido continua sendo examinado pelo cartório que guarda o assento. O Portal do Registro Civil, gerido pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), oferece busca, pedido e validação da certidão eletrônica. Desde 22 de junho de 2026, a plataforma Meu Registro também funciona como porta de entrada integrada para serviços de diferentes especialidades registrais. Antes de pagar, é importante conferir o cartório, o tipo de certidão e o formato aceito por quem receberá o documento.

Localize o assento antes de fazer o pedido

Se souber onde o nascimento foi registrado, informe estado, município e cartório, além do nome que consta no assento, data de nascimento e filiação. A matrícula da certidão ou os números de livro, folha e termo tornam a localização mais segura, mas nem sempre estão disponíveis. Quando o cartório é desconhecido, use primeiro a função de busca do canal oficial. Busca e emissão são etapas diferentes: localizar um possível assento não equivale a receber uma certidão.

Variações de grafia, mudança posterior de nome e acervos antigos podem exigir dados complementares. Evite sites que imitam o serviço registral e confira o domínio indicado pelo ON-RCPN ou pelo CNJ antes de enviar dados pessoais ou pagar emolumentos.

Escolha o formato e o conteúdo adequados

A certidão impressa é expedida em papel de segurança e pode ser enviada ou retirada conforme as opções do serviço. A certidão eletrônica é o arquivo original assinado pelo registro civil e deve ser encaminhada nesse formato, preservando seus elementos de validação. Uma impressão doméstica não deve ser tratada automaticamente como se fosse a via eletrônica original.

Também é preciso escolher entre breve relato e inteiro teor quando o destinatário fizer essa distinção. O inteiro teor expõe mais informações do assento e costuma ser pedido em procedimentos específicos, como alguns processos de cidadania ou retificação. Não peça a modalidade mais ampla sem necessidade: confirme previamente a exigência do órgão, consulado, escola, banco ou outro destinatário.

Custos, gratuidade e prazo

O registro do nascimento e a primeira certidão são gratuitos. A segunda via normalmente está sujeita à tabela de emolumentos do estado, além de eventual custo de entrega; a Lei de Registros Públicos assegura isenção das demais certidões às pessoas reconhecidamente pobres, mediante declaração na forma legal. O prazo depende da localização do assento, da conferência do cartório, do pagamento quando devido e da modalidade escolhida. Por isso, não conte com emissão instantânea em situação urgente sem verificar o acompanhamento do pedido.

Segunda via não corrige o registro

A nova via reproduz o que consta no assento no momento da emissão, inclusive averbações já lançadas. Erro de nome, filiação, data ou outro dado não é corrigido pelo simples pedido de segunda via. Nessa situação, pergunte ao registro civil qual procedimento de retificação ou averbação é necessário e quais documentos sustentam a mudança. Se a busca indicar que nunca houve registro, o caminho é o registro tardio, e não a emissão de uma cópia inexistente.

Perguntas frequentes

A certidão eletrônica vale juridicamente?

Sim. A legislação e as normas registrais reconhecem a certidão eletrônica com mecanismos de autenticidade e fé pública. O arquivo original deve ser preservado e validado pelo canal oficial; o destinatário pode definir qual formato e qual tipo de certidão exige para aquele procedimento.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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