O que é o custo efetivo total (CET) de um empréstimo
Duas propostas de financiamento com a mesma taxa de juros anunciada podem custar valores bem diferentes no fim do contrato. Isso acontece porque a taxa de juros, sozinha, não conta a história inteira: tarifas de cadastro, seguros embutidos e tributos entram na conta e mudam o custo real do dinheiro emprestado. O indicador criado para revelar esse valor completo é o custo efetivo total, mais conhecido pela sigla CET.
O que compõe o CET
O CET expressa, em percentual ao ano, tudo o que o consumidor paga para tomar o crédito: os juros remuneratórios propriamente ditos, tarifas administrativas, tributos como o IOF e, quando existirem, seguros vinculados à operação. Uma proposta pode anunciar juros baixos e, mesmo assim, ter um CET elevado por causa de tarifas ou seguro embutido pouco visível no folder do banco.
O dever de informar esse número de forma clara está no art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do fornecimento de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor: a norma exige que o fornecedor informe previamente, entre outros dados, a soma total a pagar, com e sem financiamento — é essa exigência de transparência que fundamenta a obrigatoriedade do CET nos contratos bancários.
Por que comparar pelo CET e não pela taxa de juros
Comparar apenas a taxa de juros nominal é o erro mais comum de quem contrata crédito. Duas instituições financeiras, reguladas pelo Conselho Monetário Nacional nos termos da Lei 4.595/1964, podem anunciar taxas parecidas e entregar custos finais distantes um do outro, porque tarifas e seguros pesam de forma diferente em cada proposta. O CET é o único número que já soma tudo isso e permite comparação direta entre instituições.
Quando o CET pode enganar
O CET não é garantia de que o contrato é justo — ele apenas revela o custo, não impede cobranças abusivas dentro dele. Seguro prestamista vendido de forma casada, por exemplo, entra no CET mas continua sendo prática que pode ser contestada à parte. Também vale desconfiar de CET informado de forma genérica, sem simulação personalizada para o valor e o prazo pedidos: a lei exige informação prévia e adequada às condições reais da operação, não uma média de tabela.
Exemplo prático: comparando o CET de dois financiamentos
Um consumidor pesquisa dois financiamentos de veículo com a mesma taxa de juros de 1,5% ao mês. Ao pedir o CET, descobre que um deles soma seguro e tarifa de cadastro que elevam o custo anual em quase três pontos percentuais a mais que o outro. Sem esse número, a diferença passaria despercebida até o pagamento da primeira parcela.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a informar o CET antes da assinatura?
Sim. A informação prévia e clara sobre o custo total da operação decorre do dever geral de informação do fornecedor de crédito previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deve anteceder a contratação, não apenas constar no contrato já assinado.
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