Tarifas bancárias: limites da cobrança pelos serviços do banco
Um extrato bancário cheio de siglas de tarifas pequenas, cobradas mês após mês, é motivo comum de reclamação de correntistas. Nem toda cobrança é irregular, mas a regulação do sistema financeiro impõe limites claros sobre o que pode ser tarifado.
Quem define o que pode ser cobrado
A competência para disciplinar as tarifas cobráveis pelas instituições financeiras é do Conselho Monetário Nacional, cuja atribuição regulatória sobre o sistema financeiro nacional decorre da Lei 4.595/1964 — é essa regulação, e não a livre vontade de cada banco, que define quais serviços podem gerar cobrança e quais devem ser oferecidos sem custo, especialmente em contas de menor complexidade.
Por que a cobrança precisa ser clara
Independentemente do serviço tarifado, a instituição financeira deve informar o correntista de forma prévia e transparente sobre a existência e o valor da tarifa, sob pena de violar o dever geral de informação do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor — tarifa cobrada sem que o cliente tenha sido informado da sua existência no momento da contratação é passível de contestação e devolução.
O que costuma ser questionável
Cobrança de tarifa por serviço que o cliente nunca utilizou, tarifas em duplicidade para a mesma operação e cobrança de manutenção em conta salário são exemplos recorrentes de reclamação que costumam prosperar quando levadas ao banco ou ao Procon, por destoarem da regulação de tarifas do sistema financeiro.
Serviços que costumam ser gratuitos
Contas de menor complexidade costumam ter direito a um pacote de serviços essenciais sem cobrança, como fornecimento de cartão de débito, número limitado de saques e extratos mensais — o detalhamento exato desses serviços gratuitos consta do pacote de serviços de cada instituição, que deve ser informado ao cliente no momento da abertura da conta, de acordo com a regulação do sistema financeiro.
Exemplo prático: tarifa não contratada estornada
Um correntista percebe, ao revisar o extrato, uma tarifa mensal cobrada por um serviço de proteção de cheque que ele nunca contratou. Ao reclamar formalmente, consegue o cancelamento e a devolução dos valores cobrados nos últimos meses.
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