Encontro de contas entre o contribuinte e a Fazenda
Compensação tributária é a extinção do crédito tributário pelo encontro de contas entre débitos do contribuinte e créditos que ele detém contra a mesma Fazenda. Não é direito automático: depende de lei do ente competente que a autorize e fixe condições e garantias.
Os requisitos do Código Tributário Nacional
O Código admite que a lei autorize a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Dois pontos se destacam. O primeiro é a liquidez e certeza: crédito discutível, ainda sem definição de valor, não serve. O segundo é a possibilidade de compensar crédito vincendo, hipótese em que a lei determina a apuração do montante com desconto que não exceda o percentual legal por mês entre a data da compensação e a do vencimento.
A vedação antes do trânsito em julgado
Dispositivo acrescentado por lei complementar veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
A consequência prática é relevante: obter liminar reconhecendo a inexigibilidade de um tributo não autoriza compensar imediatamente o que foi pago no passado.
É preciso aguardar a decisão definitiva, e só então habilitar o crédito perante o órgão fazendário.
Como funciona no âmbito federal
A legislação federal criou um modelo declaratório. O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal, passível de restituição ou ressarcimento, pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, mediante entrega de declaração na qual constem as informações relativas aos créditos e aos débitos.
A declaração extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, que a autoridade tem prazo determinado para realizar.
A lei também lista hipóteses em que a compensação é considerada não declarada, como a que envolve crédito de terceiros ou decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, casos em que não se aplica o rito de manifestação de inconformidade.
Perguntas frequentes
É possível compensar tributo federal com débito estadual?
Não. A compensação pressupõe créditos e débitos perante a mesma pessoa jurídica de direito público, e cada ente disciplina o instituto em sua legislação.
Compensação indevida gera multa?
Gera. A não homologação da compensação sujeita o contribuinte à cobrança do débito com acréscimos, e a compensação considerada não declarada pode atrair multa isolada nos termos da lei.
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