O órgão de fiscalização das contas e da gestão societária
Conselho fiscal é o órgão societário encarregado de fiscalizar os atos dos administradores e de examinar as contas da sociedade, opinando sobre elas perante os sócios. Não administra e não delibera sobre negócios: sua função é de controle, e a independência em relação à diretoria é o que lhe dá sentido.
Facultativo na limitada, permanente na companhia
Na sociedade limitada, o Código Civil permite que o contrato social institua conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país. A existência é facultativa.
Na sociedade anônima o desenho é outro: o conselho fiscal é de existência obrigatória, mas seu funcionamento pode ser permanente ou limitado aos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas. O estatuto define qual regime adota.
O que os conselheiros podem exigir
As atribuições típicas incluem:
- examinar, ao menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado do caixa e da carteira;
- opinar sobre o relatório anual da administração e sobre as demonstrações financeiras;
- denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências;
- convocar assembleia quando os órgãos de administração retardarem a convocação por prazo legalmente definido;
- analisar propostas de modificação do capital, de emissão de valores mobiliários, de planos de investimento e de distribuição de dividendos.
Os membros podem, individualmente, solicitar informações aos administradores e aos auditores independentes.
Quem não pode integrar
A lei impede a participação de quem esteja em posição de conflito. Ficam fora, entre outros, os membros dos órgãos de administração da própria sociedade e de sociedade controlada ou do mesmo grupo, os empregados da sociedade e os cônjuges ou parentes até terceiro grau dos administradores.
Também não podem ser eleitos os impedidos por lei especial e os condenados por crimes que vedem o acesso a cargos públicos ou por crimes falimentares, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, o sistema financeiro, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
Responsabilidade dos membros
Conselheiro fiscal responde pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
A responsabilidade é individual, mas o membro que deixa de denunciar irregularidade de que teve conhecimento responde solidariamente com os administradores pelos prejuízos daí decorrentes.
A remuneração é fixada pela assembleia que os elege e, na companhia, não pode ser inferior ao percentual legal da média atribuída a cada diretor, excluídos benefícios e verbas de representação.
Perguntas frequentes
Sócio pode fiscalizar sem conselho fiscal instalado?
Pode. O direito de fiscalização é próprio do sócio e inclui o exame de livros e documentos da sociedade, exercido nos termos do contrato social e da lei.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
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