Como se estrutura uma companhia com capital dividido em ações
Sociedade anônima, também chamada companhia, é a sociedade cujo capital se divide em ações e em que a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Integralizada a ação, o acionista nada mais deve — nem à companhia, nem aos credores dela.
Aberta ou fechada
A distinção não está no tamanho, e sim no mercado. A companhia é aberta quando seus valores mobiliários estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, e fechada quando não estão.
A companhia aberta se submete a registro perante o órgão regulador do mercado, a deveres de informação periódica e eventual, e a regras de governança mais estritas. A fechada tem estrutura mais simples e costuma ser escolhida por empresas familiares que buscam a organização por ações sem abrir capital.
Os órgãos que a lei desenha
A estrutura típica combina quatro instâncias:
- assembleia geral, órgão soberano, que elege administradores, aprova contas e delibera sobre reforma do estatuto;
- conselho de administração, órgão de deliberação colegiada, obrigatório na companhia aberta, na de capital autorizado e na de economia mista;
- diretoria, órgão de representação e execução, com membros eleitos e destituíveis;
- conselho fiscal, de existência obrigatória em toda companhia, ainda que seu funcionamento não seja permanente.
Essa separação entre propriedade e gestão é a marca do tipo e explica por que ele suporta grande número de sócios.
Espécies de ações e direitos
As ações podem ser ordinárias, com direito de voto, ou preferenciais, com vantagem patrimonial e voto restrito ou suprimido, além das de fruição.
O estatuto define as vantagens das preferenciais, respeitados os limites legais quanto à proporção e ao conteúdo. Certos direitos, contudo, não podem ser retirados de nenhum acionista, entre eles participar dos lucros e do acervo em caso de liquidação, fiscalizar a gestão nos termos da lei, ter preferência na subscrição de novos valores mobiliários e retirar-se da sociedade nos casos previstos.
Como se compara à limitada
A limitada é regida pelo Código Civil, tem quotas não negociáveis livremente e vínculo estreito entre os sócios. A anônima é regida por lei própria, tem ações transferíveis por registro ou por tradição do título e admite a entrada de investidores sem alteração de contrato social.
O custo também difere: publicação de demonstrações financeiras, livros societários e formalidades de assembleia pesam mais na companhia. A escolha entre os dois tipos costuma se decidir pela necessidade de captar recursos e pela intenção de admitir sócios que não participem da gestão.
Perguntas frequentes
Acionista responde por dívida trabalhista da companhia?
Como regra, não além do preço de emissão de suas ações. A responsabilização pessoal depende de fundamento próprio, como a desconsideração da personalidade jurídica, e não decorre da simples condição de acionista.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.