Como se encerra uma sociedade por decisão dos próprios sócios
Distrato social é o ato pelo qual os sócios decidem dissolver a sociedade por consenso, dando início ao processo que termina com a extinção da pessoa jurídica. Ele não se confunde com a saída de um sócio: aqui a sociedade inteira deixa de existir, e o vínculo se desfaz para todos.
Dissolução, liquidação e extinção
São três momentos distintos, e confundi-los produz erro prático.
A dissolução é a decisão que encerra a fase de atividade normal. A liquidação é o período em que se realiza o ativo, paga-se o passivo e apura-se o saldo; durante ela a sociedade conserva a personalidade jurídica, mas usa a expressão em liquidação junto ao nome. A extinção ocorre com o encerramento da liquidação e a averbação do respectivo ato no registro competente.
É só na extinção que a pessoa jurídica desaparece.
Quórum e forma
Nas sociedades por prazo indeterminado, a dissolução por vontade dos sócios exige deliberação com o quórum previsto em lei ou no contrato social.
O instrumento é o distrato, que deve conter a qualificação dos sócios, o motivo, a nomeação do liquidante, a forma de partilha do acervo remanescente e a indicação de quem ficará responsável pela guarda dos livros e documentos.
O arquivamento do distrato no Registro Público de Empresas Mercantis é o que dá publicidade ao ato e permite o prosseguimento das baixas em órgãos fiscais e municipais.
Ordem de pagamento na liquidação
O liquidante segue uma sequência determinada:
- levantar o inventário e o balanço geral do ativo e do passivo;
- realizar o ativo e pagar o passivo, respeitando as preferências legais;
- exigir dos sócios, quando insuficiente o ativo, as contribuições devidas;
- prestar contas e apresentar relatório e balanço final;
- partilhar o remanescente entre os sócios, na proporção de suas quotas.
Pagar sócio antes de credor inverte a ordem legal e sujeita o liquidante e os beneficiários à devolução.
O que sobrevive ao encerramento
Extinguir a sociedade não apaga obrigações. Credor não satisfeito pode exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito até o limite da soma por eles recebida na partilha, e propor ação contra o liquidante se houver culpa.
Obrigações tributárias e trabalhistas seguem regras próprias, e a baixa nos cadastros não impede a apuração posterior de responsabilidade quando houver irregularidade.
Empresas de pequeno porte contam com procedimento simplificado de baixa, que dispensa a apresentação prévia de certidões negativas, sem que isso extinga a responsabilidade pelos débitos existentes.
Perguntas frequentes
Sociedade com dívidas pode fazer distrato?
Pode deliberar a dissolução, mas a liquidação precisa enfrentar o passivo. Encerrar as atividades sem pagar credores e sem registrar a baixa caracteriza dissolução irregular, com consequências pessoais para os administradores.
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