Depósito recursal: garantia da execução para a empresa recorrer
Uma empresa condenada em primeira instância pode recorrer, mas não basta apresentar as razões do recurso: em regra, é preciso depositar um valor que garanta a futura execução, caso o recurso seja negado. Esse valor é o depósito recursal, exigência que só recai sobre quem foi condenado a pagar, não sobre o trabalhador que recorre.
A garantia prevista no artigo 899 da CLT
O art. 899 da CLT autoriza a interposição do recurso por simples petição, com efeito apenas devolutivo, permitida a execução provisória até a penhora; para viabilizar essa garantia, os parágrafos do artigo fixam o depósito recursal em valores que variam conforme o grau de recurso e são atualizados periodicamente por ato do Tribunal Superior do Trabalho.
Quem está isento ou paga valor reduzido
Entidades filantrópicas, empregadores em recuperação judicial e a massa falida têm isenção do depósito; microempresas e empresas de pequeno porte recolhem valor reduzido pela metade. Também o beneficiário de justiça gratuita, quando pessoa física condenada, pode obter dispensa mediante comprovação de insuficiência de recursos.
O que acontece se o depósito não for feito ou for insuficiente
A ausência do depósito, ou seu recolhimento em valor menor do que o exigido para aquele grau de recurso, costuma levar ao não conhecimento do recurso por deserção, o que significa que a condenação se torna definitiva sem que o mérito do recurso chegue a ser analisado. Diferenças pequenas de valor, motivadas por erro de cálculo, podem ser regularizadas em prazo determinado pelo tribunal, mas não é seguro contar com essa tolerância.
Depósito não é garantia definitiva do valor total da condenação
O depósito recursal não substitui o pagamento final devido ao trabalhador; ele apenas assegura, até certo teto, que existirá dinheiro disponível para a execução caso a empresa perca o recurso. Se a condenação superar o valor depositado nas várias fases recursais, a diferença ainda precisa ser executada normalmente ao final do processo.
Perguntas frequentes
O trabalhador também precisa pagar depósito recursal para recorrer?
Não, o depósito recursal é exigido apenas de quem foi condenado a pagar quantia em dinheiro; o trabalhador recorre sem esse ônus, ainda que possa arcar com custas processuais em outras hipóteses.
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