Perícia médica federal: a avaliação que decide o benefício por incapacidade
Segurado convocado para exame no INSS costuma achar que a consulta com o médico particular já resolveu a questão da incapacidade. Não resolveu: quem decide o direito ao benefício é a perícia médica federal, um exame próprio, feito por perito do INSS, que segue critérios e prazos específicos previstos na Lei 8.213/1991.
O que o perito avalia e por quê
O exame verifica se existe incapacidade para o trabalho, se ela é temporária ou definitiva, e a data provável do início da doença ou do acidente. Essa data importa porque, conforme o art. 43, §1º, da Lei 8.213/1991, o benefício retroage à data de início da incapacidade ou à do requerimento, conforme o intervalo entre elas seja maior ou menor que 30 dias.
Documentos que mudam o resultado do exame
Levar laudos, exames de imagem, receituários e relatório do médico assistente com CID não é formalidade: é o que dá ao perito elementos objetivos para fixar a data de início da incapacidade com precisão. Segurado que comparece sem nenhum documento corre o risco de o perito considerar a incapacidade iniciada apenas na data do próprio exame, encurtando o valor retroativo do benefício.
Quando o resultado é negativo
Perícia que conclui pela capacidade para o trabalho não encerra definitivamente a discussão: cabe recurso administrativo às Juntas de Recursos do INSS, com possibilidade de nova perícia, e também é possível buscar via judicial com perícia médica independente, sobretudo quando surgem novos documentos médicos posteriores ao exame administrativo.
Perícia por telepresença e reavaliação periódica
Parte das perícias médicas do INSS hoje é feita por análise documental ou telepresença, sem exame físico presencial, principalmente para prorrogação de benefícios já concedidos. Quando o segurado discorda do resultado dessa modalidade, pode solicitar perícia presencial complementar. Benefícios por incapacidade também passam por reavaliação periódica, e a falta de comparecimento sem justificativa pode levar à suspensão do pagamento até a regularização do exame.
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