Recurso ao CRPS após indeferimento do INSS: como funciona
A decisão desfavorável do INSS pode ser contestada por Recurso Ordinário dirigido à Junta de Recursos do CRPS. O Regimento Interno vigente desde 2026 fixa 30 dias a partir da ciência e determina contagem contínua, excluindo o dia inicial e incluindo o vencimento. O protocolo é gratuito e pode ser feito no Meu INSS com razões escritas e documentos. Este texto explica a contagem, a primeira instância e por que nem toda decisão da Junta admite uma segunda instância administrativa.
Trinta dias contínuos a partir da ciência
O art. 77 da Portaria MPS 125/2026 concede 30 dias para interpor recurso, contados da ciência da decisão. O art. 78 diz que os prazos são contínuos: exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Se o último dia cair quando não há expediente normal, o término passa ao primeiro dia útil seguinte. Não use a data de emissão da carta quando a ciência ocorreu depois; preserve a notificação, a consulta no sistema e o protocolo, pois eles permitem demonstrar os marcos da contagem.
Como apresentar o Recurso Ordinário
No Meu INSS, procure “Recurso Ordinário (Inicial)”, identifique a decisão e anexe as razões pelas quais discorda. O recurso é endereçado à Junta de Recursos, primeira instância do CRPS. Documento de identificação, CPF, decisão recorrida e provas relacionadas ao ponto negado devem estar legíveis. A Portaria vigente define o Recurso Ordinário como o instrumento do interessado contra decisões do INSS em benefícios previdenciários e assistenciais. O acompanhamento fica em “Consultar Pedidos”.
Enfrente o motivo da decisão
Uma razão recursal útil liga cada erro apontado à prova correspondente. Em matéria médica, descreva a atividade habitual, a limitação e a evolução, juntando relatório e exames; em tempo de contribuição, indique vínculo, competência e documento; em dependência, mostre o fato e a prova econômica ou familiar. O recurso não é espaço para publicidade de serviço jurídico nem para prometer resultado. Também não convém anexar dados de terceiros sem relação com a controvérsia.
- Número do benefício e da decisão
- Data e prova da ciência
- Razões organizadas por ponto impugnado
- Documentos citados nas razões
- Procuração ou representação, se houver
Recurso Especial não cabe em todos os casos
Em matérias que admitem nova instância, a decisão da Junta pode ser levada por Recurso Especial às Câmaras de Julgamento. O Regimento de 2026, porém, atribui alçada exclusiva às Juntas em determinadas revisões de reajustamento e decisões fundamentadas exclusivamente em matéria médica. Nesses casos, não se deve prometer uma segunda instância administrativa inexistente. A ação judicial sobre o mesmo objeto também pode caracterizar renúncia tácita ao recurso administrativo; antes de manter caminhos paralelos, é preciso conferir identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Perguntas frequentes
Os 30 dias do recurso são úteis?
Não segundo o Regimento de 2026: a contagem é contínua, exclui o dia inicial e inclui o vencimento, com prorrogação se não houver expediente no último dia.
Toda decisão da Junta admite Recurso Especial?
Não. Há matérias de alçada exclusiva das Juntas, inclusive hipóteses exclusivamente médicas definidas no art. 89, § 3º, do Regimento vigente.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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